O município tem adotado medidas para evitar aglomerações e conter o contágio por coronavírus em PetrópolisLuiz Freitas
Por O Dia
Petrópolis - A Fiscalização de Posturas determinou o fechamento de quatro lojas que estavam abertas na Rua 16 de Março, na tarde desta sexta-feira. São estabelecimentos de comércio não essencial, que estão proibidos de receber clientes. Essas lojas podem, no máximo, receber pedidos e fazer entregas em casa. Ainda no mesmo local, uma loja que vende artigos alimentícios foi intimada a não permitir a permanência de clientes no interior. Pela manhã, agentes da Guarda e da Defesa Civil atuaram mais uma vez para organizar filas em agência da Caixa Econômica Federal no Centro, em Itaipava e no Alto da Serra.

Essas agências vêm registrando filas enormes feitas por pessoas que estão tentando sacar o Auxílio Emergencial de R$ 600 estabelecido pelo governo federal para profissionais que ficaram sem renda por causa do isolamento social. As cenas de muitas pessoas reunidas têm chamado a atenção por causa do alto risco de contágio por coronavírus, exigindo atuação diária da Guarda e da Defesa Civil para garantir o distanciamento entre as pessoas. Por isso, o município vai procurar os responsáveis pelas agências do banco para buscar uma alternativa que evite aglomerações.

Vamos procurar os gerentes da Caixa em Petrópolis e buscar talvez horários diferenciados de atendimento ou mais funcionários. Nós sabemos que os funcionários estão se desdobrando para atender o máximo de pessoas no mais curto espaço de tempo, mas precisamos encontrar alguma solução para o que está acontecendo em frente às agências e vamos procurar os gerentes para isso”, destaca o prefeito Bernardo Rossi.

O município tem adotado medidas para evitar aglomerações e conter o contágio por coronavírus em Petrópolis. Na última quinta-feira, o prazo de validade delas foi prorrogado até 11 de maio. Uma dessas ações é a proibição do funcionamento do comércio de produtos não essenciais.

Também na Rua 16 de Março, uma loja que vende produtos alimentícios e bebidas foi intimada a não permitir a permanência do cliente para consumo dentro do estabelecimento, sob pena de multa de R$ 800.