A ação de fiscalização começou no fim da noite e percorreu todos os postos de combustíveis do distrito de Itaipava. Em um deles, localizado em frente ao batalhão do Corpo de Bombeiros, cerca 80 jovens ocupavam o estabelecimento com carros, comprando bebida e enquanto se aglomeravam sem máscaras.
“Fomos de grupo em grupo, orientamos sobre o descumprimento do decreto, especialmente sobre a questão da aglomeração, pedimos que deixassem o local e que utilizassem a máscara. O que aconteceu sem resistência”, informa a secretaria de Segurança, Serviços e Ordem Pública, Karina Bronzo.
Um cenário parecido foi identificado em outro posto da mesma franquia, localizado próximo ao shopping Tarrafas. Jovens aglomerados para comprar bebida alcoólica na loja de conveniência e consumir no estabelecimento. Neste caso, sem música alta. Os dois estabelecimentos tiveram a atividade de conveniência interrompida e foram autuados pelos agentes púbicos.
“Os estabelecimentos são responsáveis pelo espaço. Se há aglomeração no local expondo os consumidores ao risco de contágio pela Covid-19, isso fere o direito. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor diz que é direito básico a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços. Assim, o fato de o dono do estabelecimento ter permitido a aglomeração, colocou em risco a vida dos consumidores de forma direta e de forma indireta a vida de centenas de outras pessoas”, destaca a coordenadora do órgão de defesa do consumidor, Raquel Motta.