A resolução CGSIM/59 de 12/08/2020 dispensou os MEIs de alvará de localização para iniciar suas atividades. Entretanto, as atividades prestadoras de serviços necessitam de autorização para emissão de nota eletrônica. Nesse caso, era necessário o alvará prévio para cadastro no sistema da nota eletrônica.
Para simplificar, o município adotará a partir desta semana autorização para fins de emissão da nota eletrônica sem necessidade do alvará prévio. O cadastro será realizado somente com o CNPJ.
Esse é um grande passo para utilização do CPF/CNPJ como cadastro único pela secretaria de Fazenda. A adoção desse sistema vai facilitar a vida dos empreendedores, com objetivo de simplificação tributária.