Publicado 23/12/2020 08:00
Petrópolis - O Programa de Regularização Tributária da Prefeitura de Petrópolis foi prorrogado para 2021, estendendo assim o prazo para pessoas físicas e jurídicas quitarem suas pendências de IPTU, ISS e taxas com possibilidades de redução de até 100% dos juros.
A iniciativa foi instituída por lei e permite parcelamento em até 12 vezes com descontos variáveis dependendo do número de parcelas. Além disso, faz parte do Plano de Recuperação Econômica do município.
Para o prefeito Bernardo Rossi, a extensão do Programa de Regularização tributária é importante por contribuir para a arrecadação do município e ajudar a manter as contas em dia. “No nosso governo o servidor sempre teve seu pagamento em dia, nós descongelamos benefícios paralisados há anos para os nossos servidores, pagamos o 13º, cumprindo com nossa obrigação mesmo em um período em que o país passa por dificuldades. Os programas de regularização tributária contribuíram muito para esse resultado”, disse.
A Prefeitura de Petrópolis por intermédio da Procuradoria Geral do município prorrogou o Programa de Regularização Tributária para 2021, o prazo vigente era até dia 20 deste mês e foi estendido até 23 de junho do próximo ano.
Para o prefeito Bernardo Rossi, a extensão do Programa de Regularização tributária é importante por contribuir para a arrecadação do município e ajudar a manter as contas em dia. “No nosso governo o servidor sempre teve seu pagamento em dia, nós descongelamos benefícios paralisados há anos para os nossos servidores, pagamos o 13º, cumprindo com nossa obrigação mesmo em um período em que o país passa por dificuldades. Os programas de regularização tributária contribuíram muito para esse resultado”, disse.
A Prefeitura de Petrópolis por intermédio da Procuradoria Geral do município prorrogou o Programa de Regularização Tributária para 2021, o prazo vigente era até dia 20 deste mês e foi estendido até 23 de junho do próximo ano.
A prorrogação do Programa de Regularização Tributária de Parcelamento Administrativo dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa, instituído pela Lei Municipal nº 7.828/2019, faz parte do Plano de Recuperação Socioeconômica do Município de Petrópolis, viabilizando a quitação de débitos sem encargos ou de forma parcelada.
Os descontos de multa e juros são de 100% para a quitação à vista, redução de 80% para até 04 parcelas, redução de 70% para até 06 parcelas, redução de 60% para até 08 parcelas, redução de 50% para até 12 parcelas.
Vale destacar que a prorrogação também é importante pois garante a Prefeitura ter uma ação de arrecadação durante o período eleitoral, no qual é proibida a criação de novos programas, lembrando que assim como 2020, o ano que vem também terá eleições, devido ao fato de o prefeito mais votado não poder assumir por causa de um impedimento judicial.
As negociações podem ser feitas no setor de dívida ativa, que funciona em um prédio anexo à prefeitura, na Av. Koeler, 260. As equipes estão disponíveis para atendimento de 9h às 17h.
Os descontos de multa e juros são de 100% para a quitação à vista, redução de 80% para até 04 parcelas, redução de 70% para até 06 parcelas, redução de 60% para até 08 parcelas, redução de 50% para até 12 parcelas.
Vale destacar que a prorrogação também é importante pois garante a Prefeitura ter uma ação de arrecadação durante o período eleitoral, no qual é proibida a criação de novos programas, lembrando que assim como 2020, o ano que vem também terá eleições, devido ao fato de o prefeito mais votado não poder assumir por causa de um impedimento judicial.
As negociações podem ser feitas no setor de dívida ativa, que funciona em um prédio anexo à prefeitura, na Av. Koeler, 260. As equipes estão disponíveis para atendimento de 9h às 17h.
Leia mais
Comentários