Publicado 26/02/2021 12:28
Petrópolis - A Justiça Federal de Brasília concedeu nesta quinta-feira (25) duas liminares favoráveis à Concer em recursos movidos pela companhia requerendo o reequilíbrio do contrato de concessão da BR-040.
As duas decisões reconheceram desequilíbrios econômico-financeiros pleiteados pela concessionária ao poder concedente, causados principalmente pelo descumprimento do aditivo contratual das obras da Nova Subida da Serra (NSS).
Nas ações, a Concer pede que o reequilíbrio contratual se dê pela extensão do prazo de concessão. Com isso, fica adiado o encerramento da concessão, que se daria no próximo dia 28 de fevereiro, conforme cronograma original previsto em contrato. A cobrança de pedágio, no valor de R$ 11,60, portanto, será mantida.
As decisões do TRF asseguram a preservação do emprego de 3.180 trabalhadores que atuam direta e indiretamente com a concessão da BR-040, algo fundamental em meio à crise provocada pela pandemia de coronavírus, e ainda mantêm os serviços essenciais prestados pela Concer a milhares de usuários e à população do trecho de concessão. As decisões podem ser recorridas.
Nas ações, a Concer pede que o reequilíbrio contratual se dê pela extensão do prazo de concessão. Com isso, fica adiado o encerramento da concessão, que se daria no próximo dia 28 de fevereiro, conforme cronograma original previsto em contrato. A cobrança de pedágio, no valor de R$ 11,60, portanto, será mantida.
As decisões do TRF asseguram a preservação do emprego de 3.180 trabalhadores que atuam direta e indiretamente com a concessão da BR-040, algo fundamental em meio à crise provocada pela pandemia de coronavírus, e ainda mantêm os serviços essenciais prestados pela Concer a milhares de usuários e à população do trecho de concessão. As decisões podem ser recorridas.
Leia mais
Comentários