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Agora é lei: Petrópolis dispõe de Programa de Atendimento à pessoa diagnosticada com câncer

Ideia é melhorar qualidade de vida do novo paciente e contribuir para seu acolhimento no período do tratamento

Lei 8.183/21 é de de autoria do Vereador Dudu (MDB)Divulgação
Publicado 16/11/2021 18:29
Petrópolis - Recentemente, a Lei 8.183/21, de autoria do Vereador Dudu (MDB), foi sancionada e passa a assegurar o início do tratamento em até 60 dias para pacientes diagnosticados com câncer em Petrópolis. A ideia é melhorar a qualidade de vida deste novo paciente e contribuir para o seu acolhimento no período do tratamento.
O objetivo do programa é auxiliar os pacientes oncológicos a entenderem sua jornada pelo sistema de saúde, abordando questões clínicas e não clínicas, o planejamento adequado das necessidades do paciente e oferecer soluções para sua melhoria. “Se as barreiras para o acesso à saúde forem eliminadas e os pacientes forem apoiados em todas as etapas, os resultados da saúde com certeza serão melhores”, comentou o vereador, autor da lei.
O Programa de Atendimento ao Paciente diagnosticado com Câncer quer garantir ao paciente acesso ao diagnóstico, ao tratamento médico em tempo adequado, conforme determinam leis federais, com atendimento por equipes multidisciplinares e assistências moral e psicológica.
"Um paciente com câncer precisa de suporte, de assistência individualizada, acesso a cuidados e tratamento rápido. O Programa é um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, permitindo que ele se mova em um sistema de saúde complexo. A lei abrange todos os passos da jornada do tratamento, iniciando-se na comunidade e englobando diagnóstico, tratamento e sobrevida", finaliza Dudu.
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Agora é lei: Petrópolis dispõe de Programa de Atendimento à pessoa diagnosticada com câncer

Ideia é melhorar qualidade de vida do novo paciente e contribuir para seu acolhimento no período do tratamento

Lei 8.183/21 é de de autoria do Vereador Dudu (MDB)Divulgação
Publicado 16/11/2021 18:29
Petrópolis - Recentemente, a Lei 8.183/21, de autoria do Vereador Dudu (MDB), foi sancionada e passa a assegurar o início do tratamento em até 60 dias para pacientes diagnosticados com câncer em Petrópolis. A ideia é melhorar a qualidade de vida deste novo paciente e contribuir para o seu acolhimento no período do tratamento.
O objetivo do programa é auxiliar os pacientes oncológicos a entenderem sua jornada pelo sistema de saúde, abordando questões clínicas e não clínicas, o planejamento adequado das necessidades do paciente e oferecer soluções para sua melhoria. “Se as barreiras para o acesso à saúde forem eliminadas e os pacientes forem apoiados em todas as etapas, os resultados da saúde com certeza serão melhores”, comentou o vereador, autor da lei.
O Programa de Atendimento ao Paciente diagnosticado com Câncer quer garantir ao paciente acesso ao diagnóstico, ao tratamento médico em tempo adequado, conforme determinam leis federais, com atendimento por equipes multidisciplinares e assistências moral e psicológica.
"Um paciente com câncer precisa de suporte, de assistência individualizada, acesso a cuidados e tratamento rápido. O Programa é um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, permitindo que ele se mova em um sistema de saúde complexo. A lei abrange todos os passos da jornada do tratamento, iniciando-se na comunidade e englobando diagnóstico, tratamento e sobrevida", finaliza Dudu.
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