Publicado 05/10/2021 11:53 | Atualizado 05/10/2021 11:53
CARAPEBUS - A Justiça recebeu nesta segunda-feira (4), o pedido de impugnação do registro de candidatura da chapa governista em Carapebus, no Norte Fluminense. Tudo porque, segundo a resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que regulamenta a eleição que ocorrerá no próximo dia 7 de novembro, diz em seu artigo 7° Parágrafo 3: "Não poderão participar das eleições suplementares os candidatos que deram causa a nulidade da eleição do dia 15 de novembro de 2020".
Acontece que Luiz Victor Cordeiro, atual vice da chapa governista, fez parte da chapa que deu causa a eleição suplementar. O que possivelmente trará grandes aborrecimentos jurídicos a chapa. Segundo o calendário judicial das eleições, até o dia 22 o Judiciário irá se manifestar.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a realização de eleição suplementar em Carapebus, no Norte Fluminense, fez pré-candidatos majoritários buscarem apoios políticos e editarem suas propostas para serem mostradas ao eleitor. A corrida eleitoral marca o início de uma nova trajetória., faltando pouco mais de 30 dias para a eleição suplementar, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que anulou as eleições de 2020.
Agora, somente três chapas concorrem ao cargo majoritário – O grupo da situação, formada por Dandinho (Avante),ex-presidente da Câmara de Vereadores, que assumiu interinamente a prefeitura e que traz como candidato a vice, Luís Victor Cordeiro e o grupo da oposição, composta por Bernard Tavares (Republicanos) e Marcelo Borges Martins (Borginho) como vice, que devem polarizar a eleição. Além deles, corre por fora o candidato Edward Araújo (PMB), tendo Simone de Paula (PMB) como vice.
Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e cassar o diploma da então prefeita de Carapebus, Christiane Cordeiro (PP). Com a decisão, a política deixou imediatamente o cargo, e novas eleições foram marcadas. O processo ainda foi encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil no estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) e ao Tribunal de Justiça fluminense (TJRJ), para a apuração de indícios de tentativa de fraude processual.
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