Foram feitos alguns questionamentos em relação ao Plano Municipal de Contingência - Divulgação
Foram feitos alguns questionamentos em relação ao Plano Municipal de ContingênciaDivulgação
Por Divulgação
Rio das Ostras - Na última sexta-feira, o juiz da Comarca de Rio das Ostras, Dr. Henrique Assumpção, indeferiu a liminar da Ação Civil Pública, que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro impetrou contra a Prefeitura de Rio das Ostras e de quase todos os 92 municípios do Estado, a fim de saber sobre as medidas tomadas para enfrentar a pandemia do novo Coronavirus.

Um vez recebido o processo na Comarca de Rio das Ostras, o Juiz consultou o Ministério Público (MP), que também não foi a favor da liminar que obrigaria o Prefeitura de Rio das Ostras a atender integralmente o Plano de Contingência da União, sem assim observar as particularidades do Município. O MP inclusive apontou que está em contato com os diversos setores encarregados das ações e serviços de saúde desde o início da pandemia, e tem observado resultados, até então, positivos.

Nesta Ação Civil, foram feitos alguns questionamentos em relação ao Plano Municipal de Contingência, que serão respondidas e vão apontar todas as medidas tomadas pela Administração Municipal até agora, e em nenhum momento condena o chefe do Executivo mas, apenas fixa prazo para que sejam apresentadas informações.

O indeferimento desta liminar é o reconhecimento da Justiça do trabalho da Administração de Rio das Ostras em tomar medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação do novo Coronavirus.

A Fake News que está circulando nas redes sociais é mais uma mentira e que tem por objetivos atrapalhar o andamento das ações municipais e disseminar o pânico entre a população, já tão sofrida com a esta pandemia que atinge o Mundo.