As aulas da rede pública, estão suspensas desde o dia 14 de março, ainda sem previsão para retorno. A Prefeitura de Rio das Ostras informou que a rescisão dos contratos de trabalho dos profissionais da área da Educação, ocorreu por exigências jurídicas e de responsabilidade fiscal, tendo em vista que os mesmos foram contratados inicialmente de forma emergencial para que os alunos da rede não fossem prejudicados no início do ano letivo.
Por conta da pandemia do Covid-19, o município adotou diversas medidas para evitar a circulação de pessoas e o combate ao coronavírus, dentre elas a suspensão das aulas. Como não está havendo aulas, o efeito de excepcionalidade passa a inexistir. Desta forma o município responderia caso não rescindisse o contrato contrariando o que determina o Art 37 da Constituição que diz que "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). "IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".