
Um dos motivos que levou o MP fazer a recomendação foi a notícia veiculada em redes sociais no sentido de que na próxima quinta-feira (7), às 10h, será realizada concentração e reunião de pessoas em frente ao Trevo de Rio das Ostras, com o objetivo de realização de carreata e buzinaço. De acordo com o documento, o que é vedado em decretos estaduais e municipais, além de violar as determinações do poder público no art. 268, do Código Penal.
Na recomendação Nº 06/2020, o Ministério Público solicita que as autoridades identifiquem cada responsável pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.
Solicitou ainda que apreendam todos os veículos utilizados na carreata, colocando-os à disposição do serviço público para combate ao COVID-19, inclusive com a possibilidade de perdimento em favor da União, Estado do Rio de Janeiro e do Município de Rio das Ostras.
Ainda de acordo com a recomendação, em relatório circunstanciado, as autoridades terão que apurar inicialmente os danos causados ao patrimônio público e à sociedade, a fim de que os envolvidos respondam coletivamente com os próprios bens em ação civil pública, inclusive pelo evidente descumprimento aos comandos penais acima referidos, bem como aos deveres de solidariedade. Leia o documento a baixo na íntegra.
Os comerciantes de Rio das Ostras desejam fazer a carreata com o intuito da reabertura do comércio local, cumprindo, todas as recomendações e orientações de saúde, sem o risco da disseminação da doença, atendendo a obrigatoriedade do uso de máscara, tanto por clientes quanto por comerciantes, e respeitando o distanciamento. Empresários estão desesperados, pois seus estabelecimentos estão fechados há mais de um mês. Sem orçamento, muitos temem demissão de funcionários e encerramento definitivo de atividades.