Na decisão, publicada no dia 15 de maio, o Juízo declarou a nulidade do contrato administrativo nº 006/2012, bem como condenou os réus Carlos Augusto Carvalho Balthazar, Rosemarie da Silva e Souza Teixeira e a Fundação Trompowsky, solidariamente, a pagar ao município, a título de compensação pelo prejuízo causado pela anulação do VI Concurso Público de Rio das Ostras, o valor de R$ 6.918.854,45, com juros de 1% ao mês desde a citação e atualização monetária desde o repasse da verba à instituição contratada.
O juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da I Vara da Comarca de Rio das Ostras, também condenou o ex prefeito Carlos Augusto e a ex-secretária municipal de Educação Rosemarie da Silva à pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica ou receberbenefícios ou incentivos fiscais, na forma do art. 12, II e III da Lei nº8429/92. Esta última pena foi também aplicada à Fundação Trompowsky.
Veja a decisão judicial: http://www.mprj.mp.br/documents/20184/540394/sentena_00031017920138190068.pdf