As excursões estão proibidas neste período de pandemia, mas quando voltarem serão mais organizadas - Divulgação/Maurício Rocha
As excursões estão proibidas neste período de pandemia, mas quando voltarem serão mais organizadasDivulgação/Maurício Rocha
Por O Dia
Rio das Ostras - A Prefeitura de Rio das Ostras, com a anuência do Conselho Municipal de Turismo, estabeleceu, por meio da Lei nº 2346/2020, o local de estacionamento de ônibus, micro-ônibus, vans e similares de turismo, que será na Rua Campo de Albacora, no Loteamento Atlântica. Mesmo com excursões proibidas neste período de pandemia, a Administração Municipal trabalha para a retomada da atividade de maneira mais organizada.
O local denominado Terminal de Estacionamento de Veículos Turísticos terá vagas identificadas, e abrigará os veículos autorizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. O espaço fica atrás da sede administrativa da Prefeitura, e passará por manutenção e em breve receberá obra de infraestrutura para dar mais conforto aos motoristas.

Os veículos de transporte turístico passarão a pagar diária para estacionar no Terminal. As taxas variam de R$ 102,95 à R$ 2.076,75/dia. Para incentivar que os visitantes permaneçam no Município, os valores são menores para excursões que tenham reservas em hotéis, pousadas e restaurantes, devidamente cadastrados no Ministério do Turismo.

As empresas prestadoras de serviço de transporte de Rio das Ostras que estiverem em dia com o fisco municipal e tiverem o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur) ficam isentas das diárias, desde que tenham local apropriado para estacionamento.

Os veículos de transporte turístico somente poderão ficar estacionados em hotéis, pousadas e restaurantes que tiverem estacionamento próprio ou no Terminal. O controle e fiscalização será feito em conjunto com as Secretarias Municipais de Transporte e de Segurança Pública, com apoio da Secretaria de Turismo.

Isenção – As excursões que vierem para o Município trazendo passageiros para eventos públicos ou particulares, sem fins lucrativos, podem solicitar a isenção da taxa, por meio de formulário específico com pelo menos 15 dias de antecedência. A solicitação será avaliada pela secretaria de Turismo, órgão responsável por autorizar ou não a entrada de veículos turísticos em Rio das Ostras.