Técnicos da Fundação de Cultura prestaram esclarecimentos e responderam perguntas sobre benefício assegurado por lei - Reprodução Facebook
Técnicos da Fundação de Cultura prestaram esclarecimentos e responderam perguntas sobre benefício assegurado por leiReprodução Facebook
Por O Dia
Rio das Ostras - Os trabalhadores, espaços e projetos do setor artístico-cultural de Rio das Ostras que têm direito a receber o auxílio emergencial assegurado pela Lei Federal devem atualizar o cadastro entre os dias 3 e 14 de agosto. A sexta webconferência da Fundação de Cultura do Município, aconteceu na última quinta, 30, e informou todos os detalhes desse cadastramento.

Os técnicos Carlos Henrique Pimentel e Mariana Gomes, da Superintendência de Políticas Públicas de Cultura, informaram sobre o lançamento do Portal para o cadastro dos que atuam no setor. Por meio da barra de comentários do facebook, os participantes puderam fazer perguntas, respondidas ao fim da reunião virtual.

“Rio das Ostras fez o dever de casa e, depois de muito trabalho, desde 2017 tem o seu Sistema Municipal de Cultura implantado e funcionando. Esse Sistema é formado pelo Conselho, Plano e Fundo municipais de Cultura. Contamos ainda com outras ferramentas que foram agregadas como o Sistema de Informações e Indicadores Culturais, Programa de Fomento à Cultura e o Programa de Formação na Área Cultural”, explicou Pimentel no início da webconferência.

Os dois técnicos da Fundação de Cultura lembraram a importância do cadastro para agregar informações e indicadores que vão ajudar a estabelecer políticas públicas para o setor. Eles anteciparam, ainda, que todos os detalhes do cadastro serão informados no edital que será publicado até o dia 1º de agosto no Jornal Oficial, disponível no portal www.riodasostras.rj.gov.br.

Para quem não conseguiu acompanhar a última weconferência artístico-cultural ao vivo, é preciso conferir a reunião virtual pelo link: https://www.facebook.com/frcriodasostras1997/videos/325724491802056/.
LEI ALDIR BLANC - A Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, garante auxílio emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor artístico-cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

Podem solicitar o auxílio, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento durante os 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e técnicos. Outros requisitos são não possuir emprego formal e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

A lei também estabelece um subsídio mensal à manutenção de espaços, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias da área que tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social.