Por tiago.frederico

Rio - O 2º Relatório sobre as Audiências de Custódia realizadas com a atuação da Defensoria Pública do Rio mostra que, ao contrário do que supõe o senso comum, pouquíssimos são os casos em que o cidadão posto em liberdade após comparecer à presença do juiz volta a cometer delitos. Dos 904 atendidos pela instituição de 14 de outubro de 2015 a 15 de janeiro deste ano, 334 obtiveram a liberdade provisória e 23 tiveram a prisão relaxada – ou seja, considerada ilegal. Desse total, apenas seis cometeram algum ilícito e retornaram para nova audiência.

O número equivale a apenas 1,7% do total dos casos, sendo que cinco haviam praticado furto na primeira vez em que foram presos e um, o crime previsto no artigo 278 do Código Penal (outras substâncias nocivas à Saúde). Já na segunda audiência de custódia, dois respondiam pela prática de furto, dois por roubo e os outros dois por tráfico.

A realidade é diferente quando se analisa a totalidade dos custodiados. Neste caso, existe um equilíbrio no número dos que já passaram pelo sistema prisional ou responderam a processo e dos que nunca tiveram essa experiência. Dos 530 que responderam ao questionamento, 251 afirmaram que não e outros 279, que sim. A pergunta não foi respondida em 374 casos.

Entre os crimes praticados, foram 182 casos de furto, 208 de roubo, 144 tipificados na Lei de Drogas, 27 contra o patrimônio e em concurso com outros crimes e 14 enquadrados no Estatuto do Desarmamento, entre outros.

Violência policial

Os defensores públicos também registraram na pesquisa que 233 presos afirmaram ter sofrido agressão policial. Além disso, 332 contaram que tiveram o rosto fotografado por agentes. Há ainda o relato de que teria ocorrido a prática da tortura contra 27 deles e que 156 foram lesionados.

Quando à etnia, a pesquisa mostra que nada mudou, prevalecendo a predominância dos negros na contagem: foram 554 pretos ou pardos, 190 brancos, dois amarelos, dois indígenas e 156 sem informação. O mesmo se nota em relação à escolarização, comprovando a relação entre a desigualdade social e a prática do delito: dos presos levados às audiências de custódia, 571 tinham apenas o Ensino Fundamental. Somente 13 chegaram ao nível superior.

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