Por tiago.frederico

Rio - A instação em uma varanda de cortinas retráteis de vidro transparente não implicará ao proprietário do imóvel um IPTU mais caro. Nesta quinta-feira, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense negou, por unanimidade, recurso apresentado pela Prefeitura do Rio contra uma liminar da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital que suspendia a cobrança da taxa conhecida como ‘mais-valia’.

Proprietários de imóveis podem sim utilizar cortinas retráteis de vidro transparente em suas varandas. Para a Justiça, eventual cobrança por nova metragem no cálculo do IPTU é ilegal e não se justificaReprodução

Segundo ação civil pública ajuizada em 1ª instância pelo Ministério Público estadual, a instalação das cortinas não significa o fechamento ou envidraçamento definitivo da varanda, logo, não implica um aumento da área útil construída.

Os magistrados acompanharam o voto do desembargador Jessé Torres, relator do processo, que, em sua decisão, destacou a irregularidade na cobrança do valor por construção em varandas e a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº145/2014, regulamentada pelo Decreto nº. 39.345/14.

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"Dessa forma, mantida a cobrança de mais valia para os imóveis que têm instalados em suas varandas ‘cortinas de vidro retrátil’, até que seja proferida sentença nos presentes autos, boa parte da coletividade terá sido obrigada a recolher aos cofres municipais quantia indevida, o que terá proporcionado ao réu enriquecimento sem causa, cuja reparação só se dará por meio de precatório judicial, cujo pagamento, como cediço, é bastante demorado", ressaltou o desembargador.

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