Rio - Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiram, nesta segunda-feira, por 15 votos a seis, arquivar a abertura de processo administrativo disciplinar contra quatro juízes que participaram, em 18 de abril, de ato na orla de Copacabana contra o impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff.
Cristiana Cordeiro, Rubens Casara, André Nicolitt e Simone Nacif estavam sendo investigados pela corregedora-geral da Justiça, Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. Vídeos e fotos mostraram os magistrados em cima de um carro de som defendendo a permanência de Dilma ao lado do fundador da Furacão 2000, Rômulo Costa.
Apesar de a corregedora ter avaliado o comportamento como incompatível com a magistratura, a maioria entendeu que os quatro exerceram o direito à liberdade de pensamento e expressão garantido na Constituição. Os desembargadores não caracterizaram o fato como manifestação político-partidária porque nenhum deles é filiado a partido político. Se o procedimento fosse instaurado, as punições poderiam variar de censura, advertência a aposentadoria compulsória.