Por gabriela.mattos

Rio - Depois de idas e vindas na Justiça, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski, manteve a última medida judicial e impediu a cobrança de multa de R$ 1,5 mil por uso de faixas olímpicas. Na decisão, dada nesta quinta-feira, ele destacou que é procedente o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça no sentido de que o município não poderia instituir um novo tipo de multa além da sanção já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No dia 21 de junho, foi editado o Decreto Municipal n.º 41.867, que cria a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas a ser utilizada por veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 durante o período dos eventos, de 25 de julho a 18 de setembro de 2016. A lei estabelece a multa e acrescenta que sua aplicação não isenta os infratores das penalidades previstas no CTB.

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública para barrar a sanção, que exorbita o previsto em âmbito nacional para o mesmo tipo de infração (R$ 127,69), e por isso é inconstitucional.

A Justiça sustentou na ação que a sanção não poderia ser imposta por meio de decreto, que a medida invade a competência constitucional da União para legislar, e que o valor ultrapassa o estabelecido nacionalmente para esse tipo de infração. O pedido da 6ª Promotoria foi negado em primeira instância e, após recurso, o MP conseguiu liminar que reverteu a decisão e impediu a aplicação da multa. A prefeitura recorreu e o presidente do TJ suspendeu a liminar obtida pelo MP, mas reconsiderou a decisão e manteve a proibição.

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