Por rafael.nascimento

Rio - Está proibida a retirada de manifestantes que realizarem protestos pacíficos de cunho político de arenas olímpicas por agentes da Polícia Militar ou Força Nacional. A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira por um juiz federal do Rio em uma liminar provisória. Nos últimos dias, espectadores que faziam manifestações, políticas e ou religiosas pacíficas durante a Olimpíada, estavam sofrendo repressão.

LEIA: Voluntário deixa Olimpíada do Rio em protesto contra veto 

Homem que assistia prova olímpica é retirado do Sambódromo após levantar cartaz 

A ordem é do juiz substituto João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do Rio, em resposta a um pedido do Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador da Rio-2016. A decisão foi proferida às 20h31 desta segunda e permite qualquer tipo de manifestação pacífica — de cunho político e religioso. 

Em Belo Horizonte%2C grupo que vestia camisetas com letras formando 'Fora%2C Temer'foi retirado do Mineirão pela Polícia Federal Reprodução/Mídia Ninja

Essa é uma decisão liminar de primeira instância, e ainda cabe recurso em instâncias superiores, já que envolve um tema da Constituição. É possível que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Em pedido, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que as três entidades têm adotado a prática de "impedir os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações políticas nas arenas esportivas, obrigando-os a guardarem os mesmos e, nos piores casos, retirando-os do recinto por agentes da Força nacional ou da Polícia Militar", de acordo com a decisão judicial. Para o órgão, essa atitude passa por cima do princípio constitucional da liberdade de expressão.

Segundo o João Augusto Carneiro Araújo, a lei aprovada neste ano, pela presidente afastada Dilma Rousseff, que trata das medidas relativas à Olimpíada no Brasil não proíbe "a manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos". Proíbe apenas manifestações de caráter racista ou xenófobo.

Homem foi retirado por agentes da Força Nacional por levar cartaz 'Fora Temer' para prova de tiro com arco Reprodução Facebook/ Pedro Freire

Na decisão, Araújo afirmou que reprimir as manifestações "afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada imediatamente". O magistrado determinou que a União, o Estado do Rio e o Comitê Rio-2016 "se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio-2016".

Todas as partes envolvidas foram intimadas imediatamente da decisão do juiz. Caso haja descumprimento, ficou estabelecida uma multa de R$ 10.000 por cada manifestação reprimida, em desacordo com a decisão.

Por telefone, o Comitê Rio 2016 afirmou que "vai tomar as medidas judiciais cabíveis" contra a decisão do juiz substituto João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do Rio. Segundo o órgão, a entidade vai pedir que a justiça federal reconsidere a sua decisão. Segundo o comitê, eles acreditam "que as instalações esportivas não são palcos adequados para manifestações políticas ou religiosas". Por fim, a organização afirmou que "vai respeitar a lei brasileira, enquanto o juiz revise o caso."

Você pode gostar