Por caio.belandi

Rio - A  4ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso decidiu, nesta sexta-feira, pelo bloqueio de R$ 210.656,84 das contas do governo do estado para a manutenção dos serviços prestados a idosos de dois abrigos públicos. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de ação civil pública, pede a garantia da alimentação oferecida aos idosos acolhidos pelo Centro de Recuperação Social (CRS) Campo Grande e pela Vila Residencial para Idosos de Sepetiba, ambos na Zona Oeste do Rio.

Na ação, o MP pede que o estado e a Fundação Leão XIII sejam obrigados a fornecer, ininterruptamente, seis refeições diárias aos acolhidos nos dois espaços. O bloqueio das contas irá suprir as despesas com alimentação dos idosos pelo período de um mês.

Antes de entrar na justiça, o MP recomendou, por duas vezes, que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e a empresa contratada não interrompessem o serviço. Entretanto, tanto a secretaria quanto a Leão XIII alegaram que não consegueriam cumprir o acordo por questões financeiras.
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A decisão da justiça foi por meio de tutela antecipada, ou seja, não é definitiva e cabe recurso.
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