Por karilayn.areias

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, nesta sexta-feira, que é abusivo os planos de saúde negarem a cobertura de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade relacionados à doença e à lesão preexistente quando o beneficiário não possui conhecimento ou não foi submetido a prévio exame médico ou perícia.

Caso a decisão, aprovada pelo Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (CEDES), não seja cumprida, o usuário entrar com um processo por dano moral.

O enunciado foi aprovado em encontro de desembargadores integrantes de Câmaras Cíveis especializadas, e confirmado, ano passado, por unanimidade, em sessão do Órgão Especial, para incluí-lo na Súmula de jurisprudência dominante do TJRJ. O relator do acórdão foi o desembargador Nagib Slaibi Filho e o número do processo é 0061460-61.2015.8.19.0000. 

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