Por adriano.araujo

Rio - Um professor do Colégio Pedro II, em uma unidade da Tijuca, na Zona Norte da cidade, foi condenado por assédio sexual a um de seus alunos, de 14 anos, pela 1ª Vara Federal Criminal, do Tribunal Regional Federal (2ª Região). O caso, que só veio à tona agora, aconteceu em 2012 e a condenação ocorreu no ano passado. O juiz do caso também determinou a perda do cargo de professor na instituição.

As conversas de cunho sexual com o aluno teriam ocorrido via Facebook. O adolescente estaria com problemas com uma disciplina e o acusado prometeu intervir na situação para que ele não fosse reprovado, pedindo em troca sexo oral.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o professor se valia da condição de docente e assessor da diretoria-geral para constranger o aluno com conversas obscenas, "com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual."

Colégio Pedro II%2C unidade Tijuca II%2C onde ocorreu o assédio do professor ao alunoReprodução / Google Street View

Em outro episódio narrado pela vítima, ele conta que foi acariciado na coxa no pátio do colégio e o professor falou palavras obscenas, dizendo que estava excitado. 

De acordo com o processo, as provas contra o professor eram muitas e, mesmo com as razões alegadas pela sua defesa, "as conclusões do mérito condenatório não se abalaram, ao contrário, se fortaleceram."

Em sua decisão, o juiz Marcos Andre Bizzo Moliari, da 1ª Vara Federal Criminal do Rio, diz que "o acusado possuía poder de mando sobre a vítima decorrente do seu decisivo poder de influência sobre a mesma que se deixou ludibriar pela promessa de benefícios junto a direção da escola." A pena de dois anos de prisão foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e outra de prestação de serviços a comunidade.

Procurado, o Colégio Pedro II informou que "no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, a comissão processante opinou pelo arquivamento do processo, tendo em vista não ter alcançado convencimento da autoria, ou da materialidade da infração" e informou que atualmente o professor encontra-se aposentado.  

A defesa do professor foi procurada, mas não foi encontrada. 

Confira na íntegra a nota emitida pelo Colégio Pedro II:

"No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, a comissão processante opinou pelo arquivamento do processo, tendo em vista não ter alcançado convencimento da autoria, ou da materialidade da infração imputada, a permitir o indiciamento do denunciante. O processo foi arquivado antes da condenação judicial e os autos e peças do foram encaminhados ao Ministério Público para serem verificados indícios de ilícito penal.

Atualmente, o professor encontra-se aposentado. A decisão judicial, em primeira instância, determina sua exoneração, no entanto, o colégio deve aguardar a decisão final (o acusado entrou com recurso) para acatar tal penalidade."


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