Por gabriela.mattos

Rio - Diversas leis criadas para reforçar o que é previsto no Código de Defesa do Consumidor continuam difíceis de “pegar”, como a Lei dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) sobre a troca de produtos essenciais ou a substituição de carros com defeitos, após levar para reparo e o problema persistir. A entrega de produtos e a prestação de serviços com turno marcado, como é previsto em diversos estados, também é desrespeitada.

O bloqueio de ligações de telemarketing não funciona em muitos casos. A Lei do SAC, inclusive, foi insuficiente para melhorar a relação com as empresas para solucionar os conflitos. Hoje, o consumidor coleciona protocolos de atendimento sem que haja solução rápida e acaba tendo que recorrer às entidades de defesa do consumidor, como o Reclamar Adianta, ou às redes sociais para ter seus direitos respeitados.

Genaro Cesario - Gouvêa Advogados AssociadosDivulgação

Socorro, Light!

Por causa de um erro da Light, a minha chegou com preço absurdo. Quando foi instalado o chip, um funcionário da empresa colocou a fiação elétrica da casa do meu filho no meu relógio e medidor. Preciso, por favor, que a Light envie uma equipe para consertar o problema que a própria empresa causou. Sebastião Pereira de Almeida, São João de Meriti – RJ

A Light esteve no local e constatou uma ligação irregular de energia na instalação do cliente, sem qualquer erro por parte da empresa. Assessoria de Imprensa Light

Valores indevidos

Contratei o plano Oi TV no valor de R$ 99,60. Em janeiro de 2017 deveria ter recebido uma fatura de R$ 103, que não chegou. A operadora informou que houve um erro e, em fevereiro, a fatura seria de R$ 149,70. Porém, em março, recebi uma conta no valor de R$ 253,00. Jorgina Guimarães Pereira, Tijuca – Rio de Janeiro

Identificamos em nosso sistema que o faturamento de março possuía cobrança indevida, que foi retificada. A próxima cobrança do mês de abril terá valor corrigido. Assessoria de Imprensa Oi

Sem acesso

Só mesmo recorrendo a vocês! Tenho um pacote NET Combo Top HD com direito aos campeonatos brasileiro e carioca, contratado há mais de dois anos, com pagamento em débito automático. No dia 23 de março tentei acessar o canal Premieire Futebol Clube e não tive direito ao acesso, pois foi exigido uma nova compra de R$ 92. Isso é um absurdo! Gláucia Pessoa Barros, Cachambi – Rio de Janeiro

Em atenção à mensagem enviada pela consumidora, a NET informa que entrou em contato com a cliente e esclareceu todas as dúvidas. A operadora permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos de seus consumidores. Assessoria de Imprensa NET

Sem internet

Estou sem internet Tim Live desde 29 de março. Quando reclamo, a operadora sempre dá prazo de retorno em 12h, mas a internet nunca funciona. Estudo no sistema EAD e tenho provas no próximo final de semana. Não consigo estudar sem internet. Daniele Freitas, RJ

O Centro de Relacionamento com o Cliente TIM entrou em contato com a consumidora Daniele e seu retorno foi de que o problema já havia sido resolvido. A cliente ressaltou ainda que todos os serviços de internet foram normalizados. Assessoria de Imprensa TIM

Dúvidas Frequentes

Com Alexandra Ullmann, advogada

Alexandra Ullmann é advogadaDivulgação

O pagamento de pensão aos filhos menores de 18 anos é obrigatório e sem necessidade de comprovação em razão do poder familiar. É dever dos pais— pai ou mãe— ou da família extensa, quando há ausência ou impossibilidade dos pais, prover o sustento dos próprios filhos até a maioridade. O que será avaliado pelo Judiciário é o valor a ser pago, com base na necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade de ganhos entre os genitores. Vale ressaltar que a maioridade por si só não extingue o dever de prestar alimentos ao filho. O que finaliza é a obrigação que decorre do poder familiar. O termo final para pagamento da pensão alimentícia não é definido por lei, mas em 2011, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, a partir dos 18 anos, o alimentando precisa provar que necessita dos alimentos. Os tribunais entendem que o pensionamento é devido até o final do primeiro curso de graduação.

?Coluna de Átila Nunes

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