Rio - Uma moradora de Itaipu, na Região Oceânica de Niterói, ganhou na Justiça o direito de ficar longe de alguns animais. Isso porque ela processou a vizinha que mantinha cerca de 130 cachorros, 20 gatos e até um porco sob seus cuidados em dois imóveis que ficam ao lado de sua casa, em área residencial, alegando barulho e odor intenso produzido pelos bichos.
A sentença de primeira instância determinou que a ré Maria Laila Nascimento Villaça Guedes retirasse das casas todos os animais em até 10 dias, podendo permanecer apenas cinco deles, entre cães e gatos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Como não cumpriu a decisão, a multa diária aumentou para R$ 5 mil.
Maria e a ONG Animalia Proteção Animal — que se diz responsável pela guarda dos animais — recorreram da decisão, mas os desembargadores da Quinta Câmara Cível do TJRJ negaram o recurso. A relatora, desembargadora Claudia Telles de Menezes, considerou que, embora seja louvável a atividade filantrópica de proteção aos animais, ela não está livre das regras básicas de convivência social.
“O dever constitucional de proteção aos animais deve ser compatibilizado com a viabilidade do direito constitucional de propriedade dos vizinhos”, escreveu a relatora. No documento, também é citado que as partes recorrentes sequer possuíam alvará para utilização dos imóveis residenciais como abrigo para animais resgatados.




