Por FRANCISCO EDSON ALVES
Padre publicou texto em um de seus livrosDivulgação

Rio - Conhecido pelo Vaticano como o Evangelizador do Novo Milênio, o padre, cantor e escritor, Marcelo Rossi, de 50 anos, um dos expoentes da Igreja Católica, teve autoria de um texto em seu livro contestada. O analista de sistemas carioca e também escritor, Ronaldo Siqueira da Silva, 57 anos, garante que o sacerdote plagiou um de seus 50 contos, reunidos no livro ‘O Eremita Urbano’, de 2001.

Exibindo registro do texto ‘O homem e a água’, com data de 1999, no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional, sob número 172.467, da folha 113 do livro 290, Ronaldo, que usa também o codinome Odylanor Havlis, afirma que o mesmo artigo, na íntegra, inclusive com o mesmo título, foi publicado no livro ‘Momento de Fé’, lançado por Marcelo Rossi, em 2004, e em um CD, sem referência ou crédito a ele.

Em 2012, Ronaldo apelou judicialmente para o reconhecimento da autoria do conto. Mas, em 2015, conforme sentença da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, para onde o processo por danos morais e materiais — registrado com o número 0057672520148260003 — foi levado, a pedido da defesa de Rossi, a juíza Camila Quinzani deu como como prescrita a pretensão do autor da ação.

Embora a magistrada tenha dado razão a Ronaldo, ela destacou que o autor tinha três anos para apelar, conforme o artigo 206 do Código Civil, mas ele só recorreu oito anos depois da publicação de ‘Momento de Fé’. Agora,Ronaldo procura uma suposta alternativa judicial para tentar novo processo.

Registro do conto apresentado por RonaldoDivulgação

“Fica difícil entender a posição de Marcelo Rossi, quanto à ética, principalmente diante de Deus, que tudo vê e sabe”, alfinetou Ronaldo, dizendo que hesitou por muito tempo, até concluir que “não é certo o que fizeram” com ele. “No futuro, imagino, meus netos vão pensar que eu é que plagiei Marcelo Rossi”, lamentou.

Em nota, a assessoria jurídica do padre argumentou que o mérito da ação “foi devidamente analisado” pelo Poder Judiciário. “O autor sequer recorreu da decisão, que transitou em julgado. Por conta disso, o autor não poderá demandar novamente contra o padre, pois deve ser observado o princípio da imutabilidade das decisões, bem como da coisa julgada, princípios consagrados na Constituição Federal”, diz a nota, alegando ainda que a matéria estaria visando “constranger o padre”.

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