Rio - Nem todo mundo lê o contrato antes de assiná-lo. Por isso, não é surpresa que, depois de algum tempo, perceba-se que o documento firmado tenha cláusulas abusivas ou que não são claras. Um exemplo são os contratos de escolas de idiomas, que obrigam o aluno a pagar todas as mensalidades restantes se desistir do curso antes do seu término. Essa previsão coloca o consumidor em desvantagem em relação ao fornecedor sendo, portanto, abusiva. Caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento com base em uma cláusula abusiva, ele terá direito ao ressarcimento dos valores pagos. Se o contrato ficar abusivo depois de tê-lo assinado e não for resolvido com o fornecedor, pode procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Reclamar Adianta ou a Justiça. São consideradas nulas as cláusulas contratuais abusivas.
CARTÃO IDOSO
No dia 4 de julho solicitei uma autorização de cartão de gratuidade de estacionamento para idoso. O pedido foi feito junto a Jari de Vila Isabel. Até o momento não consegui retirar o cartão. Reginaldo Oliveira Ribas, Vila Isabel – Rio de Janeiro
Devido a grande demanda, o prazo para emissão do Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso está sendo de até 30 dias úteis. Os dados do leitor foram enviados ao setor responsável da Secretaria Municipal de Transportes. Assessoria de Imprensa Secretaria de Transportes
SEM SINAL
Estou sem sinal da Sky há quase 30 dias. A empresa marca visita e ninguém aparece e nem recebo retorno. Quando reclamo por e-mail, eles respondem que compreendem a minha insatisfação e remarcam a visita. Semida Rodesky, Engenho Novo– Rio de Janeiro
Nossa equipe de atendimento entrou em contato com a cliente e agendou uma visita técnica com prioridade. Em contato posterior, a consumidora confirmou o seu atendimento técnico e o restabelecimento de seu serviço. Assessoria de Imprensa Sky
TELEFONE MUDO
Estou tendo um grande problema com a operadora Oi Fixo. Tenho as contas pagas em dia e o meu telefone fixo esta há mais de 4 meses bloqueado. Preciso urgentemente da ajuda de vocês, pois minha família mora em outro estado, e o único meio de comunicação é através do telefone fixo. Júlio Cesar Leite, Rio de Janeiro
Informamos ao cliente que o reparo aberto no dia 8 de agosto não foi executado, pois ninguém foi localizado na residência. Cliente informou que durante a semana não tem como receber o técnico e pediu para que fosse aberto novo reparo com agendamento para o sábado, no dia 12 de agosto. Assessoria de Imprensa Oi
COBRANÇA INDEVIDA
Em fevereiro de 2017 fui roubada. Fui a loja da Tim e cancelei a linha. A última fatura proporcional que recebi havia sido em maio. Mas, agora, no mês de agosto, recebi uma cobrança referente à linha que foi roubada. Como assim, se cancelei a linha? Fátima Denise Oliveira, Vila da Penha - Rio de Janeiro
O Centro de Relacionamento com o Cliente Tim entrou em contato com a Sra. Fátima Denise Christiano e Oliveira e informou que a linha foi cancelada e a fatura gerada indevidamente deve ser desconsiderada. Assessoria de Imprensa Tim
DÚVIDAS FREQUENTES
Uma dúvida comum dos consumidores na contratação do plano de saúde é se a escolha pelo regime de coparticipação nas despesas é a melhor opção, considerando que as mensalidades são bem menores do que nos planos sem coparticipação. A venda de planos e seguros de saúde, que obrigam o consumidor a arcar com parte das despesas de assistência à saúde, é autorizada pela lei 9.656/98, que determina ainda, que seja fixado no instrumento contratual, a exata medida da coparticipação do consumidor nas despesas. Em geral, esse tipo de contrato é mais benéfico para jovens, que não usam muito o plano, ou para quem não está realizando tratamento, já que, fora dessas circunstâncias, as despesas assistenciais são maiores e maior é o valor da coparticipação. Embora prevista em lei, a pactuação da coparticipação não pode ser estabelecida em percentual sobre o custo do tratamento.