Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, e os ex-secretários de estado de Saúde, Sérgio Côrtes, Marcos Esner Musafir e Felipe Peixoto, além de outros 12 servidores do Estado, uma empresa, um consórcio e quatro executivos. A ação também mira empresários, entre eles Arthur César de Menezes, conhecido como “Rei Arthur”.
Na denúncia, o MP aponta que os alvos da ação realizaram contratos para manutenção de serviços de estocagem, distribuição, armazenamento e destinação final de medicamentos, insumos, produtos e materiais médico-hospitalares que resultaram em prejuízo ao estado em valor superior a R$173 milhões. Segundo a ação, ainda em 2007, o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes se utilizou de decreto de calamidade pública nas ações e serviços de saúde, editado por Cabral, e contratou por cerca de R$ 18 milhões, em regime de urgência pelo prazo de 180 dias, a empresa TCI BPO Tecnologia, Conhecimento e Informação S.A. para prestação de serviços de gestão de informações e estoques de medicamentos e insumos. Após o término do prazo foi realizado um pregão presencial, que contratou a mesma TCI por R$ 51 milhões por um ano. O contrato foi aditado, estendendo seu prazo de execução por 12 meses.
Em 2009, ficou comprovado que os serviços não foram prestados devidamente, o que resultou na substituição "informal" da TCI pela empresa Facility Tecnologia Ltda, que tinha Arthur César de Menezes, conhecido como "Rei Arthur", como sócio-presidente. No mesmo ano, o estado realizou uma licitação, vencida pela Vex Tecnologia LTDA, também de "Rei Arthur" e que possuía o mesmo CNPJ que a Facility.
O Ministério Público pede que os denunciados sejam condenados com a suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao estado e a proibição de contratar com o poder público. O MP também requer a perda dos valores acrescidos de forma ilícita pelos réus, a quebra dos sigilos fiscal e bancário, e o sequestro de todos os bens necessários para sanar o dano ao Tesouro estadual.
O pedido também inclui a nulidade de todas as rubricas orçamentárias discriminadas como "restos a pagar" da Unidade Gestora do Fundo Estadual de Saúde que tenham como beneficiárias as empresas envolvidas na ação, além dos aditivos de contrato firmado entre o Consórcio Log Rio e o Estado do Rio por não ter sido evidenciado razão suficiente a justificar a extensão do contrato de origem para além do período autorizado na lei.
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