Ex-governador Sérgio CabralRodrigo Felix Leal
Por O Dia

Rio - A Primeira Turma Especializada do TRF-2 negou apelação da defesa do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, que tentava impedir a transferência antecipada de seus bens. A primeira instância aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF), que se refere a um automóvel, uma moto aquática e um jetboat. O pedido foi feito em medida cautelar que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

No mesmo julgamento, realizado nesta quarta-feira, o TRF-2 atendeu parcialmente a recurso idêntico da ex-primeira dama Adriana Ancelmo. Na decisão do tribunal, deverá ser retirado do leilão um imóvel no município de Mangaratiba para que, no prazo de seis meses, "acusação e defesa, mediante prévia avaliação judicial dos valores de mercado, elaborem plano de administração do bem com vistas a sua locação, depositando-se os valores mensais aferidos - descontados os eventuais custos na prestação de serviços especializados - em conta à disposição do juízo da 7ª Vara Federal Criminal, atendo-se, por óbvio, a indisponibilidade do bem já registrada”.

A alienação dos bens de Adriana Ancelmo envolve ainda um Jipe Freelander e a lancha Manhattan Rio, que poderão ser leiloados. Com relação à casa de Mangaratiba, a defesa de Adriana Ancelmo argumentou que ela foi financiada e que o contrato ainda não teria sido quitado. O relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, ponderou que "alternativas de exploração do imóvel podem superar economicamente a sua alienação em hasta pública (leilão)". No entendimento do magistrado, por esse motivo, é cabível a sua retirada da lista de bens a serem transferidos.

 

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