Por O Dia

Rio - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proibiu que adolescentes e jovens que precisam cumprir medidas socioeducativas sejam internados no Educandário Santo Expedito, em Bangu, Zona Oeste do Rio. A decisão foi tomada pela juíza Lúcia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas, nesta quinta-feira.

A ação tem o objetivo de desativar gradativamente a unidade, instalada em um prédio no Complexo Penitenciário de Bangu. A medida foi aprovada após um requerimento de interdição da Defensoria Pública devido a irregularidades do local que não foram resolvidas, como superlotação.

De acordo com a magistrada, a necessidade da interdição considera também a falta de ação do governo do Estado. “O Educandário Santo Expedito, precisa, agora, ser interditado, uma vez que o Estado do Rio de Janeiro, intimado e ciente da sentença proferida nessa ação civil pública, ficou inerte e sequer apresentou os locais para a construção de unidades", justificou a juíza.

Segundo informação da Justiça, após uma rebelião ocorrida em 1997 em outra unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), os adolescentes foram transferidos em caráter provisório para o Educandário Santo Expedito.

“O que era para ser provisório dura até os dias de hoje. Existe outra unidade de internação nessa Comarca e existem outras unidades de internação no Estado do Rio de Janeiro. Deverão essas unidades receber os adolescentes e jovens encaminhados para a execução de medida socioeducativa de internação, a critério do Degase”, ressaltou Lúcia.

A magistrada disse ainda que o processo deverá ocorrer de forma gradual, ao longo dos próximos meses, a partir da reavaliação da medida socioeducativa individualmente executada por cada jovem internado, com a garantia de indicação de novas unidades de internação.

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