Ação contra o Facebook foi movida pela companheira e pela irmã de MarielleReprodução / Câmara dos Deputados
Por O Dia
Publicado 23/03/2018 08:18 | Atualizado 23/03/2018 11:20

Rio - A Justiça determinou que o YouTube tire em até 72 horas dezesseis vídeos que violam a honra e a imagem da vereadora Marielle Franco. A decisão foi da juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, e foi deferida nesta quinta-feira. A magistrada entendeu que as publicações não apresentam provas que sustentem as acusações à parlamentar. O Google, que administra o site, será obrigado a pagar R$ 1 mil por dia caso descumpra a decisão.   

A irmã de Marielle, Anielle Barboza, e a viúva Mônica Benício ajuizaram a ação pedindo a retirada de vídeos da plataforma que veiculam notícias falsas a respeito da parlamentar assassinada na semana passada. A ação foi movida pelas advogadas Evelyn Melo Silva, Juliana Durães de Oliveira Lintz e Samara Mariana de Castro. Na decisão, elas pediam que os vídeos foram retirados em 24 horas, mas a juíza decidiu pelo prazo de três dias. A magistrada também determinou que novas postagens na plataforma com ofensas à Marielle devem ser excluídas no prazo de 48h.

"Tais vídeos e áudios fizeram referência direta à Marielle, apontando-a como vinculada a facções criminosas e tráfico ou imputações maliciosas sobre as suas bandeiras políticas, como o aborto, fatos que podem caracterizar violação à honra e à imagem da falecida, e que, certamente, causam desconforto e angústia a seus familiares", declarou Marcia Correia Hollanda, na decisão.

A juíza ressaltou ainda que "nenhum dos divulgadores apresentou prova concreta sobre o declarado".

"Ao contrário, foram meras suposições e opiniões, sem lastro probatório identificado e que se continuarem a ser propagadas poderão atingir de forma irrecuperável a dignidade da falecida Marielle, com repercussões danosas a seus familiares", alegou.

O pedido da irmã e da viúva foi feito na Justiça do Rio na manhã desta quinta-feira. O valor da causa foi estipulado em R$ 1 milhão, mas é o juiz quem determina a multa caso concorde com o pedido.

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