Sergio Cabral e Adriana AncelmoPaulo Araújo / AG. O DIA
Por O Dia
Publicado 02/04/2018 18:15 | Atualizado 03/04/2018 06:41

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 24ª Promotoria de Investigação Penal (PIP) da 1ª Central de Inquéritos, denunciou o ex-governador Sérgio Cabral e sua mulher, Adriana Ancelmo, por vários crimes de peculato (desvio de dinheiro). Segundo a denúncia, o casal cometeu ao menos 2281 vezes desvios de verbas públicas destinadas ao custeio de combustíveis e manutenção de helicópteros do Estado do Rio. De acordo com o MP, esta foi a quantidade mínima estimada de viagens feitas por Cabral e a ex-primeira-dama do Rio em aeronaves do estado para fins privados. O prejuízo mínimo estimado pela ação dos dois réus é de R$ 19,7 milhões.

Ainda segundo a denúncia, em seu segundo mandato como governador, Cabral comprou duas aeronaves mais modernas e confortáveis, por meio de licitações suspeitas, no valor de R$ 32 milhões. As negociações também estão sob investigação da 24ª PIP. Para o MP, os dois helicópteros comprados são mais luxuosos que os outros do estado, portanto, aumentaram os custos de manutenção e combustível.

Segundo depoimentos de testemunhas, entre elas pilotos, a aeronave modelo “Agusta AW 109 Grand New”, de alto luxo, era usada quase com exclusividade pelo ex-governador, sua mulher, seus filhos e babás. Porém, por vezes, no trajeto entre o Rio e a casa de veraneio de Cabral no condomínio Portobello, em Mangaratiba, outros dois helicópteros eram usados simultaneamente para transportar amigos do casal, amigos e namoradas dos filhos, parentes e empregados domésticos.

As testemunhas afirmaram que Adriana Ancelmo tinha autonomia para solicitar viagens nas aeronaves do estado e voar, mesmo sem a presença do governador, o que foi comprovado também por meio dos diários de bordo. Os relatos e os documentos revelam pelo menos 220 viagens solo da ex-primeira-dama, que custaram mais de US$ 187 mil dólares aos cofres públicos.

De acordo com a denúncia, às sextas-feiras, era comum Adriana Ancelmo ser transportada de helicóptero do Rio para Mangaratiba sozinha num horário e, mais tarde, Sérgio Cabral fazer o mesmo percurso também sozinho. As provas documentais e de testemunhas produzidas pela investigação apontam ainda que outras autoridades foram transportadas nos helicópteros para fins pessoais.

Ainda segundo o MP, em pelo menos 109 ocasiões, três helicópteros deslocaram-se, ao mesmo tempo, até o Portobello para buscar a família Cabral, empregados domésticos e convidados hospedados na casa. Em depoimento, os pilotos afirmaram que esta situação era denominada por eles de "revoada".

A investigação também constatou que enquanto ocorria o transporte, o Estado colocava à sua disposição, no condomínio, três viaturas, sendo uma blindada, além de 11 militares que faziam segurança 24 horas. Pelo trabalho, os militares recebiam diárias de alimentação e hospedagem, já que viviam no Rio, aumentando ainda mais as despesas pagas pelo contribuinte fluminense.

A denúncia indica ainda que Cabral também solicitava aeronaves para o transporte de prestadores de serviços privados. Numa ocasião, uma "corretora de imóveis" foi levada à Mangaratiba para tratar de assuntos particulares do ex-governador. Em outra situação, durante o Carnaval, ele autorizou o transporte por helicópteros de seus convidados diretamente do Sambódromo, após o término do desfile das escolas de samba.

Além do trajeto para a casa de veraneio, Sérgio Cabral era transportado nas aeronaves com frequência quase diária entre a Lagoa Rodrigo de Freitas e o Palácio das Laranjeiras. De acordo com a denúncia, nas férias escolares, o ex-governador também chegava a fazer viagens diárias na rota Rio x Mangaratiba.

No segundo mandato do ex-governador, o MP recomendou a regularização da situação. No dia 02 de agosto de 2013, já sob a gestão de Luiz Fernando Pezão, o Estado editou o Decreto nº 44.310, que regulou o uso dos helicópteros. Com isso, os voos diminuíram sensivelmente.

Pela conduta criminosa dos denunciados, o órgão pede a condenação do casal pelos crimes de peculato, de acordo com artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa. A denúncia requer ainda a condenação ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos e, como medidas cautelares, o bloqueio de contas bancárias, arresto e indisponibilidade dos bens, além da entrega de passaportes pessoais e diplomáticos.

Em razão de possível foro por prerrogativa de função, a 24ª PIP encaminhou cópias da denúncia e da investigação à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 

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