Rio - O ex-prefeito do município de Itaguaí, José Sagário Filho, e o ex-procurador-geral, Admilson Costa, foram condenados por ato de improbidade administrativa. A medida foi proferida pelos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Os réus foram condenados a ressarcir ao erário o valor integral pago à antiga Empresa Brasileira de Consultoria Ltda (hoje, Ramalho Júnior Advogados Associados), contratada em 2004, sem licitação, para prestarem serviços advocatícios. O valor total a ser ressarcido será apurado após liquidação.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, que também condenou a empresa de advocacia e seu sócio, Paulo Reis do Amaral, ao pagamento solidário de multa civil equivalente ao valor do dano, R$ 50 mil.
Em 2004, o então prefeito de Itaguaí, José Sagário Filho, contratou, sem licitação, a Empresa Brasileira de Consultoria Ltda para atuar em ações para garantir que o município recebesse verbas dos royalties de Petróleo. O contrato previa o pagamento do valor de R$ 28.893,16, mensalmente, efetuado após o recebimento mensal dos royalties. A contratação da empresa foi referendada pelo ex-procurador-geral do município Admilson Costa, que elaborou parecer sem fundamentação jurídica e sem observar os requisitos da Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos).