Rio - Se existe uma coisa que o povo brasileiro não faz é legislar em causa própria. Desde a sua promulgação, em 1988, a Constituição Cidadã prevê o instituto do Projeto de Lei de Iniciativa Popular: ou seja, no lugar de parlamentares, os cidadãos poderiam apresentar propostas de criação ou modificação de leis (federais, estaduais e municipais), que deveriam ser recebidas nas Casas Legislativas e seguir o mesmo rito das sugestões dos políticos que ocupam cargos eletivos. No entanto, em 30 anos, nenhuma proposta legislativa apresentada pela sociedade foi votada, como sendo de iniciativa popular.
Uma das únicas exigências para a apresentação de um PL de iniciativa Popular é que a proposta esteja assinada por um percentual dos eleitores, que varia de acordo com a esfera de governo. Entretanto, estudo do Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio (ITS-Rio) informa que não há notícias de pelo menos um caso em que as assinaturas tenham sido conferidas e a proposta tramitado como um Projeto de Lei de Iniciativa Popular. "Pela impossibilidade de se conferir as assinaturas, o que ocorre hoje no Brasil, tanto em nível federal, quanto em níveis estadual e municipal, é algo batizado de iniciativa compartilhada: Em vez de um projeto de lei de iniciativa popular ser apresentado como uma iniciativa do povo, um membro do legislativo, ou o próprio executivo, acaba adotando o projeto de lei e apresentando este como se fosse de sua autoria", diz o documento.
"O poder legislativo de iniciativa popular é característica de democracias avançadas e maduras. E a história política brasileira está diretamente ligada ao autoritarismo", afirma o cientista político pela Universidade de São Paulo (USP) e bacharel em Direito pela FGV-SP, Miguel Nicácio. Isso faz com que os políticos brasileiros sejam reticentes em aceitar projetos de iniciativa popular e a própria sociedade não consiga se mobilizar para cumprir os requisitos legais, como obter o número necessário de assinaturas. "O projeto, obrigatoriamente, terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele pode ser deformado ou sofrer qualquer tipo de sanção. A CCJ pode até vetar. Então, essa equação de fatores explica o porquê do fracasso de projetos de iniciativa popular". Segundo ele, há um embate entre a vontade das ruas e o que acontece nas casas legislativas. "A classe política tem muito medo da vontade popular".
Comentários