Rio - O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, em exercício na 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, declarou nulo, nesta quarta-feira, o ato da Câmara de Vereadores de Mesquita, na Baixada Fluminense, que resultou na cassação do mandato do prefeito do município, Jorge Miranda (PSDB). A sentença julgou parcialmente procedente o mandato de segurança impetrado por Miranda, concluindo que a Câmara Municipal não tem competência legal para processar e julgar crimes de responsabilidade do prefeito.
"O equívoco da Câmara de Vereadores certamente se deu por ter acompanhado o recente impedimento da presidente da República (Dilma Rousseff) e crer que poderia repetir o processo em nível municipal; não pode! A Constituição da República prevê para crimes de responsabilidades - expressamente: tomar empréstimo sem consultar o legislativo - regras diferentes para prefeitos e presidentes, estes julgados pelo Poder Legislativo e aqueles pelo Tribunal de Justiça", escreveu o juiz na sentença.
A polêmica gira em torno do fato de a Prefeitura de Mesquita ter utilizado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e de Valorização dos Profissionais da Educação (Mesquita Prev) para o pagamento dos salários atrasados dos servidores.
A falta de pagamento foi alvo de uma ação coletiva movida pela Defensoria Pública em que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Alegação da Câmara
A Câmara de Vereadores alega que se tratou de empréstimo tomado sem sua autorização e, com este fundamento, processou e julgou o impedimento do prefeito.
No entendimento do juiz, o artifício de prever em um TAC a tomada de recursos, que não poderiam ser utilizados para o fim que foram, em nada torna lícita a conduta do prefeito.
O magistrado diz que a Câmara de Vereadores está correta quando afirma que a conduta do prefeito corresponde a tomar empréstimo sem autorização da Casa Legislativa e, portanto, o prefeito pode responder por crime de responsabilidade. No entanto, este procedimento não ocorre na Câmara Municipal e sim no Tribunal de Justiça.