Tribunal de Contas do Estado do Rio de JaneiroDivulgação
Por Agência Brasil

Rio - A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), bloqueou bens de quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com a magistrada, a decisão é para “garantir a eficácia da sentença e restabelecimento do patrimônio público”. Dos conselheiros Aloysio Neves Guedes e Marco Antônio Alencar foram bloqueados R$ 7,880 milhões. Já de José Gomes Graciosa e José Maurício de Lima Nolasco, foram R$ 7,800 milhões.

A juíza determinou ainda o bloqueio de R$ 5,910 milhões do deputado Jorge Picciani e de R$ 3,600 milhões de Marcelo Santos Amorim. Na mesma decisão, a magistrada afastou, por improbidade administrativa, os quatro conselheiros das suas funções no (TCE) e, ainda, Jorge Picciani da presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e Marcelo Santos Amorim, da Secretaria Estadual da Casa Civil do Rio de Janeiro.

Os conselheiros são acusados de receberem vantagem indevida no esquema de corrupção instalado no TCE-RJ, alcançando enriquecimento ilícito e evolução patrimonial incompatível, e já estavam afastados dos cargos por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Quinto do Ouro.

Jorge Picciani também já tinha sido afastado das suas funções por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ele foi preso em novembro de 2017, com a deflagração da Operação Cadeia Velha, um desdobramento da Lava Jato, acusado de recebimento de propinas para favorecer empresas do setor de transportes do Rio de Janeiro. Após decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano, o deputado permanece em prisão domiciliar.

A decisão da juíza atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que se baseou na delação premiada do ex-presidente do TCE Jonas Lopes, que confessou ter participado de esquema de propinas com os conselheiros, tanto em empresas de transporte do estado como no fornecimento de quentinhas para o sistema prisional do estado.

A magistrada determinou, também, o desmembramento do processo em relação ao conselheiro Domingos Inácio Brazão e ao empresário José Carlos Lavouras. A juíza se declarou “suspeita na forma do art. 145, §1º do CPC” [Código de Processo Civil], sem informar em que situação estaria impedida de atuar neste caso. Por isso, indicou que o processo relativo aos réus deve tramitar em separado, mantendo a competência do Juízo, submetido, no entanto, às decisões da 5ª Vara de Fazenda Pública.

O Tribunal de Contas do Estado informou que não se pronunciaria sobre a decisão da juíza.

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