Rio - No Rio de Janeiro, maternidade e matrimônio não se casam. Relatório mais recente do Ministério da Saúde sobre os nascidos no Brasil revela que, em 2016, 63,2% das mamães que tiveram seus filhos no estado fluminense declararam-se solteiras. Isso compreende um universo de 138.655 mulheres, mais do que o dobro das mães que deram à luz naquele ano e se disseram casadas: 68.104, o equivalente a 31% dos 219.174 partos registrados. Os números indicam a expansão de uma tendência que se verifica desde o final do século passado: a formação de famílias monoparentais, onde apenas um dos pais vive com os filhos.
No entanto, no primeiro levantamento da série histórica, em 1999, quando o perfil da mãe passou a ser informado, a diferença entre os dois grupos era bem menor: as solteiras correspondiam a 30%, enquanto as casadas eram 24%.
Membro Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o advogado carioca Luiz Octávio Rocha Miranda lamenta o fato de o Ministério da Saúde não ter se aprofundado na pesquisa, para descobrir se a decisão de ser mãe solteira foi realmente uma opção ou se as 'solteiras', na realidade, vivem com um companheiro ou companheira, mesmo não tendo oficializado a relação. Rocha Miranda reconhece que ainda existe a mulher que é seduzida e abandonada ou a que se envolve com homem casado, que não quer assumir o filho, mas acredita que o fenômeno é explicado pelo novo arranjo familiar.
"Em muitos casos é a evolução das novas famílias, onde as mulheres partem para a chamada produção independente ou são casais de mulheres homossexuais, que dispensam a figura da presença masculina", destacou Octávio. "Estudos mostram que a presença paterna é muito importante no desenvolvimento da criança", alerta a psicopedagoga do Instituto NeuroSaber, Luciana Brites. Entretanto, ela salienta que essa presença do pai deve ser feita com qualidade.
"Às vezes, na realidade, o pai dá péssimos exemplos, são abusadores, alcoólatras, mas em linhas gerais a psicologia indica que é importante, pelo menos, ter uma referência, saber de onde veio, mesmo que o pai não seja participativo", reforça Rocha Miranda. Para ele, é imprescindível que o nome do pai conste na certidão de nascimento da criança, para evitar problemas sociais futuros, como bullying na escola. Segundo Miranda, uma lei de 2016 diz que a mãe pode ir ao cartório e registrar a criança indicando o nome do pai, com o documento da maternidade. "Até então a mãe só poderia registrar se levasse uma identidade original do pai", lembra o advogado, afirmando que, agora, os pais é que tem que mover ação negatória de paternidade. "Hoje o homem tem que provar que não é o pai".
No levantamento, as demais parturientes se disseram viúvas (364), separadas judicialmente (2.978) e em uniões consensuais (7.410). Deixaram de declarar o estado civil, 1.663 mulheres.
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