TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidoresArquivo O Dia
Por O Dia
Publicado 21/05/2018 16:49 | Atualizado 21/05/2018 17:05

Rio - Uma mulher vai receber indenização no valor de R$ 15 mil por ter sido atingida pelo ex-companheiro no pé esquerdo por um skate, durante uma festa de família. Ela teve de passar por uma cirurgia para colocação de placas e pinos no pé, além de ficar em tratamento médico durante um ano. De acordo com o desembargador Murilo Kieling, o skatista, que alegou não ter culpa pelo acidente, 'não tinha habilidade suficiente'. 

“O acidente ocorreu numa festa de confraternização, tendo o apelado observado, antes de se aventurar a andar no aparelho, que outras pessoas haviam caído anteriormente ao tentarem a mesma coisa, como narrado na contestação. Logo, tinha o recorrido plena condição de saber que não poderia andar no skate, visto que, pelo que consta, não tinha habilidade para tanto e de estar ainda na presença de várias pessoas, assumindo assim o risco do resultado”, destacou o magistrado. 

A vítima vai receber R$ 10 mil por dano moral e o restante por dano estético. Além da indenização, durante um ano, o skatista terá de pagar uma pensão à ex-companheira, no valor da diferença sobre o que ela recebia no trabalho e o valor pago pelo INSS durante seu afastamento do emprego.

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