Procon: Confira dicas para comprar o presente de dia dos pais e não ser lesado  - Luciano Belford / Agencia O Dia
Procon: Confira dicas para comprar o presente de dia dos pais e não ser lesado Luciano Belford / Agencia O Dia
Por O Dia

Rio - O Dia dos Pais está chegando e, para ajudar aqueles filhos que deixaram para comprar o presente em cima da hora, o Procon Carioca resolveu divulgar uma lista com dicas de direitos do consumidor. A cartilha reúne orientações para a compra, garantia e até mesmo a troca de produtos nacionais e importados. 

Caso haja divergências entre o anúncio e o produto, o registro poderá ser feito através da Central 1746 de Atendimento ao Cidadão.

Confira  as orientações:

1 - Peça a nota fiscal e o certificado de garantia, esses documentos são indispensáveis para trocas ou devolução;

2 - Os regulamento de promoções devem ser lidos e guardados;

3 - O preço do produto deve estar exposto na vitrine, incluindo o número de parcelas e condições de pagamento;

4 - O comerciante não pode exigir valor mínimo para utilização de cartões;

5 - Produtos eletrônicos devem estar lacrados, em embalagens originais e serem testados na hora;

6 - O lojista não é obrigado a trocar o produto, caso o mesmo não apresente problemas;

7 - O prazo para reclamar de defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, livros e carros, por exemplo). A assistência técnica deverá ser finalizada em até 30 dias;

8 - O consumidor pode desistir da compra realizada fora das lojas físicas (compras pela internet, telefone, catálogos, etc.) em até 7 dias, contados do recebimento do produto, ficando garantido, ainda, o seu direito de receber a devolução dos valores já pagos;

8 - Produtos importados seguem as mesmas regras nacionais.

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