Chip armazenará fabricante e nome do proprietário em armasDivulgação / Polícia Militar
Por O Dia
Publicado 08/08/2018 17:48 | Atualizado 08/08/2018 22:20

Rio - O Rio terá uma política estadual de controle de armas de fogo, peças e componentes, e de munições. A determinação faz parte do Projeto de Lei 2.966/17, aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira. A norma determina que todas as armas do Estado do Rio, utilizadas tanto pelas forças de Segurança Pública quanto pelas empresas de segurança privada, tenham chips eletrônicos de identificação contendo informações como o fabricante e o nome do proprietário.

O projeto também obriga que todo armamento tenha um Número de Identificação de Arma de Fogo (NIAF), preso no guarda-mato ou em outra parte mais conveniente e segura. A finalidade da medida é fortalecer a cooperação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio para prevenir o tráfico ilícito de armas de fogo e munições. 

O texto é de autoria dos deputados Bruno Dauaire (PRP), Carlos Minc (PSB), Luiz Martins (PDT), Martha Rocha (PDT) e Zaqueu Teixeira (PSD), integrantes da CPI do Tráfico de Armas. Em 2016, a CPI das Armas, inspiração para a formulação do projeto de lei, concluiu que 23 mil armas das polícias militar e civil e de empresas privadas foram desviadas entre 2005 e 2015. O assunto veio à tona a partir de reportagens da repórter Adriana Cruz, do DIA, denunciarem o extravio de centenas de armas, inclusive fuzis.

“A CPI apurou que, em dez anos, seis mil armas da Polícia Militar e da Polícia Civil foram desviadas, assim como outras 17 mil das firmas de segurança”, alterou Minc. “Elas não possuem chip, não têm rastreamento e a munição não é numerada. Moral da história? É muito fácil que essas armas, compradas com dinheiro do contribuinte, saiam das polícias e das firmas privadas e transitem para as mãos da bandidagem”, explicou.  

Segundo o texto, o Executivo poderá comprar no máximo mil munições por lote, que deverão ser numeradas para facilitar o rastreamento. A Polícia Civil também deverá realizar convênios com a Polícia Federal e com o Comando Militar do Leste para criar um sistema de cruzamento de dados.  

A política também determina que as armas apreendidas pelas polícias Civil e Militar devem ser encaminhadas à delegacia responsável para a instauração de inquérito policial e colocação de identificação e lacres de segurança. Caso queiram utilizar as armas apreendidas, os órgãos de segurança estadual deverão justificar a necessidade de uso ao Ministério da Segurança Pública ou ao Comando do Exército, em um prazo de dez dias. Semestralmente, após autorização do Poder Judiciário, a Polícia Civil providenciará o encaminhamento das armas para destruição. 

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