Ryan Lochte - AFP
Ryan LochteAFP
Por O Dia

Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus a favor de Ryan Steven Lochte, nadador norte-americano denunciado por falsa comunicação de crime durante as Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. Na decisão, publicada no dia 22 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou não ter verificado ilegalidade que autorize o trancamento da ação penal. Segundo Barroso, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está alinhado com a jurisprudência do STF, o que impede o arquivamento da ação. 

A denúncia do Ministério Público (MP-RJ) narra que, em 14 de agosto de 2016, o atleta comunicou a ocorrência de falso delito de roubo qualificado em um posto de gasolina na Barra da Tijuca, na Zona Oeste. Na ocasião, Ryan Lochte estava acompanhado por outros atletas olímpicos e todos acabaram envolvidos em confronto com guardas da segurança por conta de vandalismo causado por eles, que estavam alcoolizados. Assim, a falsa notícia inventada pelos atletas provocou a atuação da Delegacia Especial de Atendimento ao Turista (Deat), com a instauração de inquérito policial. Posteriormente, o nadador admitiu a mentira em depoimento. 

A defesa do atleta já havia entrado com um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e obteve o trancamento da ação penal. Em seguida, o STJ acolheu o recurso especial feito pelo MP, determinando o prosseguimento da ação penal. Já no STF, a defesa do atleta fez novo pedido de habeas corpus, este que acaba de ser negado, sustentado na suposta ausência de justa causa para a ação sob a alegação de que a conduta praticada por Lochte não configuraria o delito previsto no artigo 340 do Código Penal, tendo em vista que a autoridade policial começou as investigações de ofício a partir de notícias de jornal, sem que seu cliente tivesse, formalmente, comunicado ocorrência alguma.

Em sua decisão, Luís Roberto Barroso cita trecho da decisão do STJ no qual afirma não haver dúvida de que a instauração do inquérito pela Deat ocorreu exclusivamente em razão da ação do suspeito, que provocou a atuação da autoridade policial ao comunicar a ocorrência do falso delito de roubo qualificado através da imprensa. “Fundamental ressaltar que, tendo a oportunidade de se retratar das declarações dadas à rede estrangeira de televisão, ao prestar esclarecimentos pessoalmente à autoridade policial, o recorrido houve por bem reiterar a falsa comunicação criminosa”, afirmou. 

 

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