Decisão para suspensão de benefícios é da Secretaria Estadual da Casa CivilDaniel Castelo Branco
Por O Dia
Publicado 26/11/2018 17:22 | Atualizado 26/11/2018 17:36

Rio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira, o processo mais antigo em tramitação do país. Já são 123 anos entre decisões e recursos de uma ação que chegou ao Judiciário em 1895, trazida pela princesa Isabel.

O processo, conhecido como o mais antigo do país, discute a posse do Palácio da Guanabara, antiga residência da família real e atual sede oficial do governo do Rio de Janeiro. O recurso especial está na relação de processos previstos para serem julgados pela Quarta Turma do STJ nesta terça-feira. 

Na ação de 1895, Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança Bourbon e Orleans, mais conhecida como Princesa Isabel, requer a posse e a propriedade do Palácio Isabel – atual Palácio Guanabara, onde foi morar depois do casamento com o príncipe Gastão de Orleans, Conde d'Eu.

A União afirma que o bem foi usado apenas como habitação e incorporado ao patrimônio da nação com o fim da monarquia, por meio de decreto em 1891. No entanto, as novas gerações da família continuaram o processo por meio de recursos.

Na última semana, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira negou pedido de ingresso do Instituto Cultural D. Isabel I A Redentora, sociedade civil de natureza cívico-cultural, sem fins lucrativos, como amicus curiae (amigo da corte) no processo. 

A associação tem por finalidade principal “promover, orientar, coordenar, financiar iniciativas voltadas para ampliar o conhecimento do público em geral em relação aos movimentos abolicionistas do Império do Brasil, enfocando especialmente a memória da Princesa Imperial Regente D. Isabel, dita 'A Redentora'”.

Na decisão que negou o ingresso da entidade no processo, o ministro Antonio Carlos reconheceu o papel do instituto que, segundo ele, exerce “importante atividade de divulgar e incentivar a cultura”.

No entanto, o ministro entendeu que não cabe à entidade defender eventuais direitos patrimoniais de descendentes da Princesa Isabel.

“Sem dúvida, o julgamento deste recurso especial, que não tramita em segredo de justiça, fará parte da história da família real e do Brasil e poderá ser narrado e divulgado pelo Instituto, que não possui, no entanto, interesse jurídico nem patrimonial, diretos ou indiretos, que justifiquem a pretendida intervenção no processo como amicus curiae”, disse na decisão. 

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