Rio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira, o processo mais antigo em tramitação do país. Já são 123 anos entre decisões e recursos de uma ação que chegou ao Judiciário em 1895, trazida pela princesa Isabel.
O processo, conhecido como o mais antigo do país, discute a posse do Palácio da Guanabara, antiga residência da família real e atual sede oficial do governo do Rio de Janeiro. O recurso especial está na relação de processos previstos para serem julgados pela Quarta Turma do STJ nesta terça-feira.
Na ação de 1895, Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança Bourbon e Orleans, mais conhecida como Princesa Isabel, requer a posse e a propriedade do Palácio Isabel – atual Palácio Guanabara, onde foi morar depois do casamento com o príncipe Gastão de Orleans, Conde d'Eu.
A União afirma que o bem foi usado apenas como habitação e incorporado ao patrimônio da nação com o fim da monarquia, por meio de decreto em 1891. No entanto, as novas gerações da família continuaram o processo por meio de recursos.
Na última semana, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira negou pedido de ingresso do Instituto Cultural D. Isabel I A Redentora, sociedade civil de natureza cívico-cultural, sem fins lucrativos, como amicus curiae (amigo da corte) no processo.
A associação tem por finalidade principal “promover, orientar, coordenar, financiar iniciativas voltadas para ampliar o conhecimento do público em geral em relação aos movimentos abolicionistas do Império do Brasil, enfocando especialmente a memória da Princesa Imperial Regente D. Isabel, dita 'A Redentora'”.
Na decisão que negou o ingresso da entidade no processo, o ministro Antonio Carlos reconheceu o papel do instituto que, segundo ele, exerce “importante atividade de divulgar e incentivar a cultura”.
No entanto, o ministro entendeu que não cabe à entidade defender eventuais direitos patrimoniais de descendentes da Princesa Isabel.
“Sem dúvida, o julgamento deste recurso especial, que não tramita em segredo de justiça, fará parte da história da família real e do Brasil e poderá ser narrado e divulgado pelo Instituto, que não possui, no entanto, interesse jurídico nem patrimonial, diretos ou indiretos, que justifiquem a pretendida intervenção no processo como amicus curiae”, disse na decisão.