Pedágio da Via Lagos: ideia é isentar da cobrança moradores de cidades onde estão instaladas cabines - Estefan Radovicz / Agência O Dia
Pedágio da Via Lagos: ideia é isentar da cobrança moradores de cidades onde estão instaladas cabinesEstefan Radovicz / Agência O Dia
Por WILSON AQUINO

Rio - Dois dias antes de Luiz Fernando Pezão ser preso, a Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou 20 vetos do governador a projetos de lei aprovados pela Casa. Entretanto, algumas das novas leis criadas pelos parlamentares fluminenses podem não ser aplicadas. Duas delas, que dizem respeito ao trânsito, podem não entrar em vigor porque são inconstitucionais. "Segundo o artigo 22, XI da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte", alerta o presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, Armando Souza.

Uma torna o colete refletivo item obrigatório de segurança para os automóveis e ônibus intermunicipais, para ser usado pelos motoristas em caso de emergência. Outra determina que em rodovia estadual, administrada pela iniciativa privada, o veículo cujo proprietário resida ou trabalhe no município onde se localiza a praça de pedágio, seja isento do pagamento da tarifa. O caso não se aplica às rodovias federais, como Via Dutra e Ponte Rio-Niterói.

"A Lei Estadual do RJ 8170/18 é voltada para as rodovias estaduais e não se aplica às vias expressas urbanas", avisa a Concessionária Lamsa, que administra a Linha Amarela. No entanto, segundo a Agência Reguladora de Transporte, "qualquer atribuição legalmente conferida às concessionárias reguladas pela Agetransp será fiscalizada". No caso são duas: CCR Via Lagos, cujo pedágio fica em Rio Bonito, e a Rota 116, que tem quatro praças de pedágio: Itaboraí, Macacu, Nova Friburgo e Cordeiro.

Outra lei polêmica é a que cria a Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças e Componentes, e de Munições. A norma prevê, entre outras coisas, que todas as armas do Estado, utilizadas tanto pelas forças de Segurança Pública quanto pelas empresas de segurança privada, tenham chips eletrônicos de identificação contendo informações como o fabricante e o nome do proprietário. Além da criação do Número de Identificação de Arma de Fogo (Niaf). A finalidade é fortalecer a cooperação entre os Poderes do Rio para prevenir o tráfico ilícito de armas de fogo e munições. Os autores do projeto integraram a CPI das Armas, que apontou que 23 mil armas das polícias militar e civil e de empresas privadas foram desviadas entre 2005 e 2015. O assunto veio à tona a partir de reportagens da repórter Adriana Cruz, do DIA. O veto do governador foi derrubado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário.

Animais

Outro foco dos parlamentares, bem menos selvagem do que o trânsito e o tráfico de armas, foram os animais. Pezão havia vetado trechos da lei que cria o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra). Entre os pontos que desagradaram Pezão estava a obrigatoriedade de instalar microchips e esterilizar os bichinhos vendidos e doados. A Alerj manteve a norma e deu prazo de 180 dias para regulamentação da lei.

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