Rio - A Lei 3.421/2000, que autorizou o Poder Executivo a conceder pensão mensal ao sobrevivente da Chacina da Candelária, aos sobreviventes e dependentes das vítimas fatais da Chacina de Vigário Geral e aos dependentes da vítima fatal do sequestro do ônibus 174 pode ser alterada. As duas chacinas ocorreram em 1993 e o outro crime, no ano 2000.
O projeto de lei 4.499/18, do deputado Marcelo Freixo (PSol), estabelece que a pensão, que pode ser de até três salários mínimos, seja vitalícia. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (18/12), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
Segundo o autor do texto, os pagamentos estão suspensos. “Em 2000, o Governo do Estado do Rio não se omitiu de sua responsabilidade moral e social e conferiu a essas vítimas e dependentes o benefício. Porém, como a lei não coloca um limite temporal para o recebimento das pensões, o governo suspendeu os pagamentos, causando imenso transtorno e ampliando as maléficas consequências desses crimes. Este projeto pretende fazer justiça a todas essas pessoas”, defendeu Freixo.