Rio - Entra em vigor nesta sexta-feira a alteração, sancionada hoje pelo governador do Rio, Wilson Witzel, na lei que criou o Cartão Especial de Estacionamento concedido pelo Detran-RJ. O texto, publicado no Diário Oficial, estende o benefício a pessoas com mobilidade reduzida. Até a última quinta-feira, somente deficientes e proprietários de veículos com mais de 60 anos poderiam ter acesso ao cartão.
A lei dispensa a necessidade do uso de cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese para comprovar a situação clínica do paciente. De acordo com ela, o período previsto para essas pessoas é de, no mínimo, dois meses e, no máximo, um ano mediante a apresentação do laudo médico. O texto entende como "mobilidade reduzida" aquela com alto grau de comprometimento ambulatório.
Para menores de 18 anos, além do atestado, é necessária a apresentação dos documentos dos pais ou responsáveis legais a fim de garantir o benefício.
A alteração na legislação foi proposta pelo deputado Márcio Pacheco (PSC) e começou a tramitar na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em 2012. A justificativa utilizada pelo parlamentar seria de adequar a nomenclatura da pessoa com deficiência, aprovada pela Assembleia da ONU em 2006 e legitimada pelo Congresso Nacional em 2008, que seria aquele com impedimento de longo prazo físico, intelectual ou sensorial que dificulte a sua participação plena na sociedade.