Presos acusados de pertencer à milícia em Santa CruzWhatsApp O DIA (98762-8248)
Por O Dia

Rio - Quatro jovens assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) no caso dos 159 detidos pela Polícia, no ano passado, em suposta festa da milícia realizada com show de pagode em Santa Cruz, na Zona Oeste da cidade, foram absolvidos pela Justiça. Em julgamento na terça-feira (15), a 2ª Vara Criminal de Santa Cruz entendeu que Gelson da Silva Marinho Filho; Matheus de Oliveira Bernardo Cardoso; Reinaldo William Freitas Guimarães; e Theyvison dos Santos Euzébio são inocentes e por isso não procede a acusação a eles atribuída pelo Ministério Público (MP-RJ) de prática dos crimes de porte ilegal de arma e de participação em organização criminosa.

Em liberdade à espera do julgamento, os quatro foram denunciados com base em vídeo gravado no interior do ônibus em que parte dos detidos foram levados de Santa Cruz para a Cidade da Polícia. Ao analisar as imagens e que na ocasião foram divulgadas nas redes sociais por um dos homens a bordo, o juiz Juarez Costa de Andrade entendeu que o conteúdo do vídeo não configura apoio ou incentivo à milícia.

"A absolvição dos assistidos traz alívio às famílias e resgata a dignidade desses jovens, evidentemente inocentes. As imagens não deixam dúvidas de que nenhum deles participava de qualquer organização criminosa. O contexto da filmagem é revelador de que a conduta dos jovens não caracteriza apoio moral ou incentivo a atos criminosos, tanto é que a absolvição reconhecera que os fatos de que foram acusados evidentemente não constituem crime", destaca o subcoordenador de Defesa Criminal da DP-RJ, Ricardo André de Souza.

De acordo com o juiz, “os dizeres não produziram o menor efeito no que tange à estrutura da organização criminosa” e “o mesmo deve de ser invocado em relação ao porte de arma. Não há como, pelos dizeres capturados no vídeo, afirmar que os referidos denunciados possuíam ciência da existência das armas ou que de alguma forma participaram deste comportamento, não havendo como prosperar a imputação primeira do Ministério Público, que deve ser abortada desde logo”, escreveu.

Relembre o caso

Os 159 homens detidos na madrugada de 7 abril estavam no Sítio 3 Irmãos para uma festa com venda de ingressos aberta ao público e que, segundo a Polícia, teria sido organizada pela milícia. À época, quatro pessoas morreram durante troca de tiros e também houve apreensão de armas e de quatro veículos roubados, mas a maioria dos participantes foi detida e apontada como suspeita de integrar organização criminosa. Entre eles havia um artista circeesmo aconteceu com os homens que, por falta de espaço, não embarcaram nos ônibus da Polícia.

Com a manutenção da prisão de todos na audiência de custódia, realizada por videoconferência, o caso foi posteriormente analisado pela 2ª Vara Criminal de Santa Cruz e no dia 25 de abril a prisão de 137 deles foi revogada por falta de provas.

Dos 18 denunciados por organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo, 14 seguem presos e são patrocinados por advogado particular. Os outros quatro, agora absolvidos, foram assistidos pela Defensoria Pública desde o primeiro momento e respondiam ao processo em liberdade. 

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