O autor do projeto, Rosenverg Reis, afirmou que o Detran deve proteger e ajudar a vítima deste tipo de fraude e não fazer com que ela pague por uma infração que ela não cometeu - Divulgação
O autor do projeto, Rosenverg Reis, afirmou que o Detran deve proteger e ajudar a vítima deste tipo de fraude e não fazer com que ela pague por uma infração que ela não cometeuDivulgação
Por O Dia

Rio - A partir de agora, motoristas que tiverem as placas dos seus veículos clonadas poderão ser isentos do pagamento de multas. É o que determina o Projeto de Lei aprovado na última terça-feira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB-RJ). Ele determina sobre a averiguação e processamento por parte do Detran das denúncias de clonagem.

De acordo com o projeto, o proprietário do veículo poderá comparecer ao Protocolo da Corregedoria Geral do DETRAN/RJ para fazer o registro da suspeita de fraude. Ele deve ter em mãos cópias do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo atualizado, do registro de ocorrência policial da fraude e das multas de trânsito eventualmente aplicadas ao automóvel - uma vez que, durante a investigação da fraude, fica suspensa a obrigatoriedade do pagamento das devidas multas.

Autor do Projeto, Rosenverg Reis, ressalta a importância de não penalizar a vítima com a obrigação do pagamento. "É imprescindível que os procedimentos dentro do Detran protejam e ajudem a vítima deste tipo de fraude e não o contrário, expondo-a ao pagamento de uma infração não cometida. O órgão público precisa se empenhar para melhorar a fiscalização e investigação nesses casos", defende o deputado.

O Projeto prevê ainda que, caso ocorra a constatação da existência de outro veículo com as mesmas placas do proprietário, o Detran/RJ deverá, imediatamente, tomar as medidas administrativas cabíveis. No caso de o veículo com as placas-clone ter sido furtado ou roubado, não será exigido do denunciante o pagamento das multas decorrentes de infrações cometidas a partir da data do furto ou roubo.

Além disso, o documento garante que, se após 90 dias da realização do registro de suspeita de fraude não houver conclusão ou caso ocorra o reconhecimento da fraude, o proprietário do automóvel tem direito à concessão de novas placas e novo registro do veículo sem qualquer ônus.

No caso de o veículo ser multado fora do estado do Rio durante a suspeita de fraude, o Detran deve comunicar o fato às autoridades de trânsito e policiais da região para que as providências sejam tomadas. 

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