Régis Fichtner foi secretário de Governo de Cabral - Severino Silva / Agência O Dia
Régis Fichtner foi secretário de Governo de CabralSeverino Silva / Agência O Dia
Por O Dia

Rio - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou, nesta quarta-feira, o pedido de habeas corpus apresentado pelo ex-secretário da Casa Civil do governo de Sérgio Cabral, Régis Fichtner. Ele foi preso na última sexta-feira pela segunda vez na Operação Lava Jato no Rio. A decisão é do desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada do TRF-2. 

Entre as alegações, a defesa do acusado sustentou que a prisão seria ilegal, por ter se baseado apenas em relatos de Carlos Miranda, apontado como operador do esquema criminoso. Em sua decisão liminar, o magistrado destacou que a prisão de Fichtner se deveu à revelação de que ele teria recebido propinas, entre 2011 e 2014, por intermédio de Fernando França Martins, que seria “o homem da mala de Fichtner”, de acordo com depoimentos do colaborador Carlos Miranda.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que pediu a prisão, Régis teria mantido influência no governo do Estado, mesmo após deixar a Casa Civil, e teria omitido um imóvel de sua propriedade, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, na declaração do imposto de renda. Para o MPF, isso comprovaria a suspeita de que o acusado estaria tentando ocultar bens da Justiça.

Nesta terça-feira, o MPF juntou ao processo a informação de que o filho de Fernando França Martins, Fábio Braga Martins, teria obtido um cargo na Procuradoria Geral do Estado (PGE), o que lhe permitiria ter acesso a dados das investigações envolvendo seu pai e o ex-secretário de Sérgio Cabral. Fábio, que é oficial do Corpo de Bombeiros, atuou cedido na Coordenadoria Militar da PGE. Segundo o MPF, ele teria sido nomeado para o cargo de confiança para passar informações privilegiadas aos investigados.

No entendimento do relator do habeas corpus, os fatos narrados pelo MPF, analisados em conjunto e “dentro de um mesmo contexto circunstancial, revelam, sim, indícios robustos da participação de Fichtner na Orcrim [organização criminosa] e no recebimento de valores ilícitos por parte deste através de Fernando França Martins”.

O desembargador observou, ainda, que a prisão preventiva é cabível quando ficar comprovada a materialidade e houver indícios de autoria dos fatos criminosos e também para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

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