Tabela de imóveis da taxa de incêndio - Divulgação
Tabela de imóveis da taxa de incêndioDivulgação
Por O Dia

Rio - O Corpo de Bombeiros Militar do Estado iniciou, nesta terça-feira, a postagem dos boletos da taxa de incêndio de 2019. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2018, estão agendados entre os dias 8 e 12 de abril. Os valores do tributo variam entre R$ 30,95 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.857,29 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

O boleto também pode ser impresso no site do Funesbom (http://funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU.

A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Calendário 2019 - Divulgação

De acordo com o Corpo de Bombeiros, os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção

Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.

A isenção será concedida pelo Corpo de Bombeiros mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

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