Por Maria Luisa de Melo

Rio - Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (lei federal 11.340/06), que criminaliza a violência contra as mulheres, não poderão mais assumir cargos em comissão em qualquer órgão da administração pública estadual. A determinação é da Lei 8.301/19, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-parlamentar Dr. Julianelli. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (7).

Segundo informações divulgadas pela Assembleia Legislativa do Rio, a vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado.

“A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justifica a parlamentar.

Dossiê: Mais da metade dos crimes acontece dentro de casa

Dados da 13ª edição do Dossiê Mulher, publicado no ano passado, revelam que as mulheres continuam sendo as maiores vítimas dos crimes de estupro (84,7%), ameaça (67,6%), lesão corporal dolosa (65,5%), assédio sexual (97,7%) e importunação ofensiva ao pudor (92,1%).

Ainda de acordo com dados do levantamento, boa parte dos crimes contra as mulheres são cometidos por pessoas com algum grau de intimidade ou proximidade com a vítima. Ou seja, são companheiros e ex-companheiros, familiares, amigos, conhecidos ou vizinhos.

Você pode gostar
Comentários