Por O Dia

Rio - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) à unanimidade reformando decisão liminar da 11ª Vara de Fazenda Pública, que suspendia a exigibilidade de uma dívida de ICMS da Cervejaria Petrópolis com o Estado, no valor estimado de R$ 1 bilhão.

No fim do ano passado, ao conceder a liminar sustando a dívida, o juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública entendeu que deveria ser realizado um novo julgamento pelo Conselho de Contribuintes após a produção de uma nova prova requerida. Essa liminar foi considerada absurda pela 3ª Câmara Cível e, por isso, foi cassada.

Para os desembargadores, após o desfecho do processo administrativo fiscal, milita em favor do Estado a presunção de legitimidade do crédito tributário. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), esta é uma importante vitória da sociedade fluminense, não só pelos altíssimos valores envolvidos neste momento de crise, mas também pelo perigoso precedente que se formava.

“Se fosse permitido a todos os contribuintes produzir este tipo de prova após encerrado o julgamento pelo Conselho de Contribuintes, a constituição definitiva do crédito tributário seria adiada indefinidamente, impedindo a inscrição em dívida ativa pela PGE”, afirmou o procurador-assistente da Procuradoria Tributária, João Paulo Melo do Nascimento.

No total, o Grupo Petrópolis possui, ainda em discussão na justiça, mais de R$ 3 bilhões a título de imposto devido ao Estado.

Em nota, o grupo informou que "o débito da Cervejaria Petrópolis S/A com o Estado do RJ é de aproximadamente 1 bilhão. Esse valor está parcelado em 60 meses e vem sendo pago desde o final de 2018". Confira o documento:

"No ano de 2016, o Grupo Petrópolis foi autuado pelo Estado do RJ por uma cobrança de impostos no valor de aproximadamente R$ 800 milhões, que atualizados hoje chega a aproximadamente R$ 1 bilhão.

Em meados de julho de 2018, o Grupo Petrópolis ajuizou mandado de segurança para obrigar o Estado a analisar no processo administrativo de cobrança os valores de operações que já tinham prescrito, para que estes valores fossem retirados do valor total, o que foi autorizado pelo Juiz através de liminar concedida na época.

Depois, quando a liminar perdeu seu efeito e o processo administrativo foi julgado definitivamente, a empresa decidiu parcelar o valor total do débito no final de 2018 para evitar a cobrança judicial pelo Estado."

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