Rio de Janeiro, 27/11/2018 - Operao Vulco II. Finalidade de destruir cerca de 10.000 armas apreendidas em diversas atividades. A cerimnia de destruio ocorreu no Batalho de Manuteno e Suprimento de Armamento. Na avenida Duque de Caxias em Derodo Foto: Luciano Belford/Agncia O Dia - Luciano Belford/Agncia O Dia
Rio de Janeiro, 27/11/2018 - Operao Vulco II. Finalidade de destruir cerca de 10.000 armas apreendidas em diversas atividades. A cerimnia de destruio ocorreu no Batalho de Manuteno e Suprimento de Armamento. Na avenida Duque de Caxias em Derodo Foto: Luciano Belford/Agncia O DiaLuciano Belford/Agncia O Dia
Por O Dia

Rio - Agora é lei. Um PL que torna obrigatória a destruição de materiais falsificados ou contrabandeados apreendidos durante operações da Polícia Civil, será sancionado nos próximos dias pelo governador Wilson Witzel. Apresentado pelo deputado estadual Jorge Felippe Neto (PSD), o texto foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A quantidade de materiais desse tipo aumentou 400% em dois anos e exige gastos com manutenção em processos judiciais, que podem durar até cinco anos. Além disso, são reservados quatro agentes para cuidarem do material, que poderiam estar nas ruas.

"O projeto tem como justificativa retomar a capacidade operacional da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), que hoje não tem espaço físico disponível, sobretudo, para a guarda desse material. Estamos falando de mais de 20 toneladas de produtos apreendidos para serem incinerados", afirmou o deputado.

De acordo com a proposta, agora todo material deverá ser periciado para que seja comprovado se são ou não itens falsificados ou contrabandeados. Caso sejam, o responsável pela investigação terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para providenciar a imediata destruição, na presença de quatro testemunhas: dois peritos criminais e dois policiais. Se for comprovada a autenticidade do material, com a documentação fiscal exigida e comprovada, ele será devolvido ao proprietário.

O delegado titular da DRCPIM deverá inutilizar todo o material apreendido que já tenha sido periciado e apontado as especificações do projeto, a contar da data da promulgação da nova lei, no prazo de 60 dias.

 

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